JUSTIÇA NEGA mandado de segurança para comprar equipamentos para APAE

A Juíza Kerla de Castilho da 1ª Vara Cível de Monte Aprazível negou um pedido de mandado de segurança do vereador Alito Faria (Progressistas) que pedia que o prefeito Márcio Miguel (PSD) a executasse as emendas impositivas dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. As emendas foram aprovadas pela Câmara na elaboração dos orçamentos de cada ano.

De acordo com o pedido do vereador, dentre as emendas não atendidas, estava uma no valor de R$ 55.365,68 destinados para compra de equipamentos para a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Monte Aprazível.

No pedido, Ailto salienta que a compra dos equipamentos promoveria a melhora na qualidade de vida de pessoas com deficiência, assegurando o pleno exercício da cidadania. Para atender o pedido, seria necessária a compra dos equipamentos e que o prefeito não apresentou justificativa para no não atendimento, agindo com descaso com as pessoas que necessitam de atenção especial.

Em resposta a juíza do caso, o prefeito disse que as emendas esbarravam em impedimento de ordem técnica, pela não presença dos requisitos mínimos para sua possível execução e que as emendas de 2019 a 2022, resumidamente, caducaram, ou seja, ultrapassado o prazo de 120 dias para ingressar com o mandado de segurança pedindo o atendimento das emendas.

“Em sendo o mandado de segurança a opção escolhida pelo autor para sanar eventuais irregularidades, verifico que o prazo para impetração do mandamus nasce a partir do dia 1º de janeiro do ano posterior ao ano da execução orçamentária. Desta feita, em relação aos fatos relatados referentes aos anos de 2019, 2020 e 2021, ocorreu a decadência (perda de prezo) do direito líquido e certo da parte impetrante. Em outras palavras, se considerarmos que o fato mais recente relatado teria ocorrido em 2021, cujo ano de execução orçamentária findou em dezembro/2022, já estava superado o prazo de 120 dias previsto legalmente, considerando que a presente ação foi proposta somente em março/2024”, escreve a magistrada.

Ela segue dizendo que no artigo 166, § 13, da Constituição Federal, os prefeitos municipais não estão obrigados a executar todo e qualquer tipo de emenda impositiva, uma vez que medidas inviáveis do ponto de vista técnico deverão ser descartadas.

“Por outro lado, o autor não demonstrou que foram realizados os ajustes necessários, ou que o Poder Legislativo tenha atendido aos requisitos necessários, não restando, assim, demonstrada a violação ao direito líquido e certo de ver cumpridas tais emendas pelo Prefeito”. Finaliza.

O vereador Ailto Faria disse ao MR Notícias que lamentou, mas que respeita a decisão da justiça e que a sua intenção era proporcionar uma melhor qualidade de vida aos alunos da APAE. Ailto disse ainda que foi apresentou orçamento para compra dos equipamentos.

“Gostaria que o prefeito tivesse olhado com um pouco mais de sensibilidade esta questão. O atendimento das emendas daria uma qualidade de vida melhor para aqueles que frequentam a APAE. Alguns deles passam longos períodos deitados, ou que tem problemas de locomoção e as vezes, só movimentam os olhos, e um destes aparelhos daria a possibilidade de deixa-los em pé por alguns momentos, dando assim, um pouco de alegria no dia delas, vendo o mundo de uma maneira diferente”, disse Ailto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *