JUSTIFICATIVA ELEITORAL poderá ser feita pelo e-Título ou nos locais de votação

Se você não vai poder votar nas eleições gerais, que acontecem no próximo dia 2 de outubro, é necessário que o voto seja justificado. Sabia como o que você precisa fazer para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Justificar no app e-Título

Uma das maneiras para justificar seu voto no dia da eleição é através do aplicativo e-Título – o mesmo que você pode baixar para ter em mãos o seu título de eleitor. Com o georreferenciamento do celular, o sistema vai poder verificar que você está de fato fora do seu domicílio eleitoral.

Justificar em seções eleitorais

Caso você, eleitor, não tenha acesso a um smartphone, basta se deslocar até uma seção eleitoral próxima a você apresentando, preenchido, o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), junto a um documento oficial de identificação com foto, dentro da validade. Você deve apresentar o número do seu título ou da sua inscrição eleitoral.

Justificar nos sites via internet

Uma terceira opção é justificar o voto através dos sites oficiais do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se você mora fora do país também precisa se justificar com a Justiça Eleitoral. Basta comparecer à Embaixada no Brasil no seu país de residência e solicitar o formulário de justificativa. Caso você tenha domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas para eleger presidente e vice-presidente da República.

ATÉ QUANDO JUSTIFICAR?

Caso a justificativa não seja feita no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias, depois de cada turno, para a realização, sem que seja cobrada uma multa.

Depois desse período, será cobrado um valor de R$3,51 por turno, que pode ser pago via PIX ou cartão de crédito.

O pagamento deve ser feito no site oficial da Justiça Eleitoral

NÃO JUSTIFICAR OU NÃO PAGAR A MULTA?

 Quem não estiver com situação regular com a Justiça Eleitoral fica privado de diversos direitos como:

– Inscrever-se em concursos públicos;

– Receber vencimentos, remunerações ou salários de empregos públicos;

– Renovar matrícula em ambientes de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo;

– Tirar o passaporte e/ou carteira de identidade.

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