
O projeto de lei do prefeito João Roberto Camargo (PP) vai anistiar os contribuintes com dívidas (IPTU, ISS e taxas) com o município até o ano de 2025. O projeto foi aprovado na sessão desta terça-feira (3).

Os contribuintes com dívidas terão cancelados os juros e muitas dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até o exercício de 2025, ajuizadas ou não.
Este projeto é enviado todos os anos pelos prefeitos. A diferença da proposta aprovada vai dificultar a adesão futura de parcelamento caso o contribuinte deixe de cumprir com o acordo firmado em 2026.
O contribuinte que aderir ao programa de parcelamento deste ano e, se for rescindido por inadimplência nos pagamentos, só poderá aderir a futuros parcelamentos após o pagamento metade da dívida após a retirada de juros e multas previstas no projeto de anistia.
Na prática, a lei aprovada forçará o aquele contribuinte que não paga os impostos no ano de lançamento e no ano seguinte, entra com o pedido de anistia de juros e multas. A prefeitura só fará novo parcelamento depois que o contribuinte quitar metade da dívida.
O saldo remanescente poderá ser parcelado em três ou cinco parcelas, não inferiores a R$ 50. O não pagamento de uma ou mais parcelas na data estipulada acarretará a rescisão do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, passando o débito remanescente a ser exigível de imediato, com todos os acréscimos legais anteriormente devidos.
A lei também autoriza o parcelamento destas com descontos de 100% dos juros e multas para pagamento à vista; 70% de desconto para pagamento em até 3 vezes; 50% de desconto dos juros e multas para pagamento em até 7 parcelas. O parcelamento não será feito com parcelas inferiores a R$ 50.
Para ter os benefícios do PPI, o contribuinte deverá comparecer ao Departamento de Tributação Municipal de Fazenda e assinar termo de confissão de dívida e pagamento à vista, em parcela única; ou termo de confissão e parcelamento de dívida, mediante o pagamento da primeira parcela.

