LIMINAR DO TJ pode suspender eleição para Conselheiro Tutelar

O desembargador Mateus Fontes, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atendeu um pedido da Procuradoria Geral de Justiça e suspendeu a eficácia de um trecho da lei que regulamentou o conselho tutelar em Monte Aprazível. Na prática, a liminar poderá suspender eleição para Conselheiro Tutelar, marcada para o dia 1º de outubro.

A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) foi feita a pedido do Andrey Nasser, promotor da Vara da Infância e Juventude de Monte Aprazível. O promotor acompanha e fiscaliza o processo eleitoral para escolha dos conselheiros tutelares.

Mario Sarrubbo, Procurador Geral de Justiça Estado, alegou na ADI que o inciso XI do art. 31 da Lei n. 3.575, de 17 de abril de 2019 (possuir carteira nacional de habilitação CNH para se candidatar a uma vaga de Conselheiro Tutelar) é inconstitucional.

De acordo com o desembargador, o trecho da lei é inconstitucional e que exigir habilitação, através de lei municipal, não compete aos Municípios, conforme a repartição constitucional de competências que define a Federação brasileira.

“A lei municipal criou uma exigência excessiva e sem fundamento legítimo, vez que não guarda relação com as atribuições desempenhadas pelo Conselheiro Tutelar, para restringir o acesso ao referido posto”, diz o procurador no pedido.

O procurador disse ainda que a exigência é um desrespeito ao princípio da razoabilidade e que a lei municipal criou uma exigência excessiva e sem fundamento legítimo. Segundo ele, ter habilitação para concorrer não guarda relação com as atribuições desempenhadas pelo Conselheiro Tutelar, e sim, restringe o acesso ao cargo.

“Impor a condição de possuir carteira de habitação para condução de veículo automotor não se afigura razoável, ponderado e proporcional, visto que o universo de pessoas que poderão disputar as eleições é substancialmente reduzido e de forma injustificada.

Para conceder a liminar, o desembargador, que não analisou o mérito do pedido e sim a urgência, disse que “há plausibilidade jurídica na alegação de limitação ao direito à ampla participação democrática em processo eleitoral para escolha de quem exercerá serviço público de natureza relevante, violando, à princípio, o princípio da razoabilidade.

“Diante disso, concedo a liminar postulada para suspender provisoriamente a eficácia do inciso XI do art. 31 da Lei nº 3.575, de 17 de abril de 2019, do Município de Monte Aprazível, até julgamento pelo Órgão Especial”, escreveu. De acordo com processo, a prefeitura foi notificada da decisão no dia 29 de agosto.

O departamento Jurídico da Prefeitura de Monte Aprazível disse que ainda não foi notificado oficialmente. A presidente do CMDCA, que organiza a eleição no município, Manuela Facincani não foi encontrada para comentar o assunto.

A Escolha

Em março deste ano, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Monte Aprazível divulgou edital com as atribuições e composição da comissão municipal organizadora da eleição dos próximos Conselheiros Tutelares.

O processo de escolha começou com as inscrições, análise de documentos, avaliação de conhecimentos, avaliação psicológica e eleição. Todo o processo é coordenado pelo CMDCA, sob a supervisão do Ministério Público local.

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