
Uma proposta da Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) de incluir a tilápia na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras acendeu um sinal de alerta máximo no agronegócio. A medida, que na prática proibiria a produção da espécie, gerou uma grade preocupação da Associação de Piscicultores em Águas Paulistas e da União (Peixe SP), que exige a reconsideração imediata da Conabio, órgão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

A tilapicultura é o principal pilar da piscicultura brasileira. Em 2024, o Brasil produziu 662.230 toneladas de tilápia, volume que representa 68% de toda a produção nacional de peixes cultivados, sendo São Paulo o segundo maior produtor.
Na semana passada, a Peixe SP enviou um ofício do Conabio e um dos principais pontos do documento é a distinção entre a aquicultura moderna e a introdução descontrolada de espécies. A entidade defende que a maior parte da produção nacional de tilápia ocorre em ambientes controlados, com rigoroso controle e licenciamento ambiental.
A Peixe SP argumenta que a classificação generalizada da tilápia como “invasora” é um “equívoco de graves consequências”. A entidade destaca que a tilapicultura é uma cadeia produtiva robusta e estratégica, que gera milhares de empregos, movimenta economias locais e contribui expressivamente para a segurança alimentar de milhões de brasileiros.
Impactos para o produtor
Rômulo Cury, que está na atividade criação de tilápias há mais de 20 anos, argumenta que, caso a medida classifique a espécie como invasora, o impacto será em toda a cadeia e a atividade pesqueira vai parar.
“O prejuízo é grande e todos os produtores de tilápia e de outras espécies como tambaqui, vão parar. São fábricas de ração, unidades reprodutoras, frigoríficos que vão parar e quebrarão a engrenagem. Não se terá peixes para abate. São milhares de empregos diretos e indiretos. O impacto é imensurável, no setor, na cadeia produtiva, no agronegócio e na balança comercial, em tudo”, disse Romulo.
A atividade
A tilápia é cultivada em tanques-rede em reservatórios de usinas hidrelétricas e em viveiros escavados e elevados, não em ambientes naturais. A atividade é legalmente amparada pela Portaria IBAMA nº 145/1998, que estabelece parâmetros para o cultivo de espécies exóticas em áreas autorizadas – uma norma cuja validade não pode ser afastada de forma retroativa, sob pena de violar o direito adquirido de empreendimentos licenciados.
O setor utiliza tecnologia em manejo, nutrição e genética, que ampliam a eficiência e reduzem os riscos ambientais. A Peixe SP reforça o compromisso com a sustentabilidade e busca um diálogo técnico com a Conabio para evitar o que seria um desastre econômico para a piscicultura nacional.
Em nota, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informou que a inclusão da tilápia (Oreochromis niloticus) e outras espécies na nova Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras não resultará em seu banimento ou proibição de cultivo, como no caso da tilápia e do camarão vannamei.
A lista tem caráter técnico e preventivo e não implica em qualquer ação automática de proibição de uso ou cultivo. A instituição ressaltou que a tilápia é reconhecida por sua relevância econômica e por ter um cultivo amplamente consolidado no território nacional, garantindo que não há qualquer proposta ou planejamento para interromper essa atividade.
O objetivo da lista, segundo o Ministério, é reconhecer a existência de espécies exóticas que apresentam potencial de impacto sobre a biodiversidade nativa, servindo como referência para políticas públicas e ações futuras de prevenção e controle.

