MÁRCIO ALEGA incapacidade técnica para não atender emendas de vereadores

marcio_aplacana

O prefeito de Monte Aprazível Márcio Miguel (PSD) enviou na semana passada um ofício à Câmara de Vereadores informando o presidente da Casa, vereador Marcos Batista (PL), que as emendas impositivas aprovadas para o orçamento deste ano não serão atendidas.

O prefeito tinha até 05 de maio deste ano para apresentar justificativas para o não atendimento, porém, ele antecipou as respostas. Basicamente, o prefeito usou as mesmas justificativas dadas em 2021, afirmando que elas são tecnicamente impossíveis de serem atendidas.

O presidente da Câmara Marcos Batista lamentou o fato do prefeito, pelo segundo ano, não atender as emendas aprovadas pelos vereadores e que elas (emendas) poderiam ser atendidas de forma parcial.

“É lamentável esta conduta, uma vez que não se esgotou o tempo para justificativa. Nem todos os itens solicitados precisam de serviços de engenharia ou tabela de preços e que ela poderia ser atendida parcialmente, com uma explicação. Isso mostra uma má vontade do executivo em não atender aquilo que o legislativo solicitou através da vontade do povo e dos servidores públicos, dando melhores condições de trabalho e de atendimento da população. Ele não está fazendo mal a mim ou aos outros vereadores. Está prejudicando a população e os servidores, que trabalham, em alguns casos, em péssimas condições”, disse Marcos.

O que o prefeito alega

Uma das emendas era a reforma da Praça Geni Prates da Silva, no distrito de Itaiúba. Segundo o prefeito, elas esbarram em impedimentos de ordem técnica, quais sejam a ausência de projeto e a insuficiência de recursos.

“Por se tratar de reforma de praça, as emendas deveriam estar acompanhadas do projeto de engenharia e planilha orçamentária, aprovados pelo setor de engenharia do ente destinado a executá-la. Ocorre que, as emendas não foram acompanhadas de qualquer projeto ou mesmo memorial descritivo a serem realizados, de modo que esbarram em impedimento de ordem técnica”, diz o prefeito.

Outras emendas eram destinadas para implantação de captação de energia solar para Unidades Saúde Orlando Polotto, Everaldo Alves Nazareth, João Duarte Monteiro e no Posto Central; compra de bebedouro para ser instalado na praça Esplanada.

O prefeito justifica o veto as emendas dizendo que elas não apresentavam pesquisa de mercado ou orçamento e que, no caso dos kits para captação de energia solar, seria necessária a apresentação de projetos de engenharia.

“Cabia ao proponente (vereadores) demonstrar a suficiência dos recursos destinados através da emenda, com o objeto que espera ver realizado através dessa(…). Uma vez que na Lei orçamentária, em que as emendas são inseridas, é um instrumento de planejamento da execução orçamentária, de modo que, não pode aceitar a inserção em objeto de execução obrigatória, sem que tenha sido demonstrado que os recursos são suficientes para cobrir as despesas correspondentes”, disse Márcio.

“O ente não pode assumir uma despesa/obrigação para qual não haja recursos suficientes para cobrirem essas, por esse mesmo viés, não pode haver a inserção de obrigação de emenda impositiva no orçamento sem os recursos destinados conseguirão”, questiona.

Outra emenda destinava recursos para compra de tablets, ar condicionado, cadeiras, poltronas, computadores, mesa e maca, entre outros equipamentos.

“A referida emenda não trouxe uma apuração do valor de mercado dos bens elencados nem o levantamento das despesas de instalação. A situação ainda é agravada pelo fato de haver a previsão implantação e instalação de energia solar, uma vez que não há qualquer estudo se a estrutura do prédio suportaria tal implantação ou se haveria necessidade de alterá-la, se há a incidência solar suficiente e se os equipamentos da unidade são compatíveis”, disse.

Outras nove emendas destinavam recursos para entidades do município como Santa Casa, Lar Vicentino, ARCAA (proteção animal), Associação Renascer de Catadores de Recicláveis, Melhor Idade, Apae.

“As emendas devem ter sua viabilidade previamente demonstrada, sob pena de se impor uma obrigação de impossível realização (…) Para demonstrar que a sua realização não esbarra em impedimentos técnicos e que os recursos destinados são suficientes para cobrir as despesas decorrentes (…)A mesma lógica é aplicada para a destinação de recursos à OSC, devendo ser demonstrado que essa está apta a receber os recursos e que esse estão condizentes com o plano de trabalho”, disse o prefeito.

Mais Lidas