O prefeito Márcio Miguel (PSDB) estuda enviar novamente um projeto de lei para retroagir os efeitos da lei que criou o estatuto dos servidores públicos municipais. Acontece que para que a Câmara volte a analisar a proposta – que foi rejeitada no mês de agosto – são necessárias as assinaturas de cinco vereadores.
A retroatividade da lei do estatuto estava em um artigo de um projeto de lei que aumentava salário de servidores. A Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCRJ) da Câmara propôs a retirada deste artigo e no plenário, foi aprovada pelos vereadores Ailto Faria, Migalha, José Carlos Chiaveli, João Carlos Ferreira, Hélio Polotto, Marcos Batista e Tiago Demonico. Votaram contra retirada do trechos os vereadores Luiz Sidinani e Donaldo Paiola.
Uma fonte da prefeitura confirmou a intenção do prefeito de enviar o projeto para retroagir a lei do estatuto dos servidores a 1º de março de 2023, que também foi confirmada pelo vereador Donaldo Paiola (União Brasil). Ao MR Notícias, o vereador disse conversou com prefeito sobre o assunto que Márcio estaria conversando com outros vereadores.
O grande imbróglio de toda esta história é: no mês de abril, após a aprovação da lei que criou o estatuto, a prefeitura deveria pagar os salários de março aos servidores, baseada na CLT ou no estatuto? Deveria depositar o FTGS relativo aos dias trabalhados pela CLT?
Para entender o caso, é necessário criar uma linha do tempo: os servidores da prefeitura trabalham em um mês e recebem no seguinte, geralmente no 5º dia útil.
15 de março – Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça
21 de março – Publicado acórdão no Tribunal de Justiça
31 de março – Prefeito apresenta projeto de Lei do Estatuto dos Servidores
(servidores trabalhando sob o regime da CLT)
04 de abril – Vereadores aprovam (por 5 x 4) Estatuto dos Servidores
05 de abril – Estatuto dos Servidores sancionado pelo prefeito
(servidores trabalharam até esta data sob o regime da CLT e a partir dela, estão regidos pelo Estatuto)
Contadores e advogados trabalhistas consultados disseram que o estatuto teria validade a partir da publicação. Já técnicos da prefeitura afirmam que mesmo tendo uma nova lei, legalizando os benefícios e criando o estatuto, o prefeito não poderia pagar no dia 5 de abril pela CLT, pois a lei que autorizava o pagamento foi declarada inconstitucional.
O desembargador Mateus Fontes, quando assinou a inconstitucionalidade dos benefícios, disse: “Ressalvo que, por razões de segurança jurídica, os valores recebidos a esses títulos até a data deste julgamento são irrepetíveis, pois constituem verbas de natureza alimentar e recepcionadas de boa-fé”.
O desembargador afirma: valores recebidos. Pode se interpretar recebidos como trabalhados? No dia que ele pois fim as tais irregularidades, os servidores já haviam trabalhado. Teriam direito adquirido daqueles dias, de boa-fé, conforme ressalta o desembargador? Ele também diz que não podem ser repetidos ou seja, pagos novamente, mas próprio desembargador diz que os salários foram recepcionados de boa-fé. Eis o dilema de Sofia.
O trecho acima é uma interpretação lógica do caso e longe deste jornalista querer dar aula ou ensinar o que se fazer em um assunto tão complexo.
Agora, que culpa tem os servidores que até um dia a lei tinha validade e no dia seguinte não mais. Penso que mais uma vez, faltou diálogo.
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