
O prefeito de Monte Aprazível Marcio Miguel (PSDB) enviou na última sexta-feira (02) para Câmara de Vereadores, projeto de lei que extingue 32 cargos de livre nomeação, cria novas funções e altera referências de diversos cargos na administração.

A proposta do prefeito atende a pedidos de Procuradoria Geral do Estado que questionava a forma de contratação e atribuições das funções.
O projeto contempla ainda o novo piso nacional da enfermagem, sancionado recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro.
Neste domingo (04), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, suspendeu liminarmente, os efeitos da lei, que aumentariam os gastos de hospitais, santas casas e prefeituras com o nome piso.
Em conversa com o MR Notícias, o prefeito disse que, como a liminar do Ministro Barroso suspende os efeitos da lei, ele está analisando com seu jurídico o pedido de suspensão da análise do projeto até que a liminar sobre o piso da enfermagem seja julgada no STF.
O projeto define funções de Cargo de Assessoramento e Cargo de Direção e define as atribuições de cada função.
Os salários dos enfermeiros passarão de R$ 2.200 para R$ 3.367,80 e enfermeiro do SAMU passará de R$ 2.037,73 para R$ R$ 4.750,00. Confira tabela abaixo.
Também será criada a função gratificada para Gestor do CAD Único, que receberá gratificação de 100% do salário-base e Coordenador da Ouvidoria e E-Sic, que receberá gratificação 50% sobre o salário.
Já a gratificação da função de coordenador do CCI (Centro De Convivência do Idoso) passará de 50% para 100% sobre o salário base.
Também será alterado com o projeto o salário da função de tesoureiro (efetivo), passando de R$ 2.772,25 para R$ R$ 5.051,72
O projeto também vai aumentar o salário do chefe de gabinete (cargo em comissão) do prefeito, passando de R$ 5.051,72 para R$ 7.825,25.
O projeto do prefeito extingue as funções de assessor de Relações Públicas e cria a Assessoria de Comunicação e Marketing com duas vagas de Assessor Amplo II.
Também serão criadas a Controladoria (com vagas de assessor específico e diretor) e assessoria de Planejamento e Gestão (com vagas de diretor e coordenador do E-SIC)
Outro projeto do prefeito cria a função de Agente de Contratação, com gratificação 60% sobre o salário-base. Esta nova função atende as exigências da nova lei de licitações.
Também será alterado o salário do chefe do departamento pessoal, passando de R$ R$ 2.566,88 para R$ 3.367,80.
A função de Analista de Recursos Humanos também passará a ter o salário base de R$ 3.367,80.
A proposta altera os percentuais das gratificações das funções de Equipe de Apoio e do pregoeiro, passando de 10% para 30% e de 50% para 60% respectivamente.
O projeto também cria duas vagas para técnico de enfermagem.
Abertura
Outro projeto do Prefeito Marcio Miguel abre no orçamento da Prefeitura créditos suplementares no valor de R$ 6.365.000,00.
| FUNÇÕES E REFERÊNCIAS | |||
| CARGO | N° DE CARGOS | REFERÊNCIA | VALOR |
| Assessor Amplo I | 06 | 11 | R$ 2.376,74 |
| Assessor Amplo II | 03 | 12 | R$ 2.566,88 |
| Assessor Específico I | 08 | 13 | R$ 2.772,25 |
| Assessor Específico II | 06 | 13.A | R$ 3.367,80 |
| Diretor I | 05 | 13.A | R$ 3.367,80 |
| Diretor II | 06 | 13.1 | R$ 5.051,72 |
| Diretor Especialista | 01 | 13.2 | R$ 7.825,25 |
| ENFERMAGEM | ||
| Emprego Público | Referência salarial atual | Nova referência salarial |
| Enfermeiro | 10 | 13.A |
| Enfermeiro do PSF | 10 | 13.A.1 |
| Enfermeiro do SAMU | 09 | 13.A.1 |
| Técnico de Enfermagem | 05 | 12 |
| Técnico de Enfermagem do SAMU | 09 | 13.A |
| Auxiliar de Enfermagem | 05 | 08 |
| Auxiliar de Enfermagem do PSF | 06 | 11 |
TABELA DE REFERÊNCIA
| REFERÊNCIA | VALOR |
| 01 | R$ 1.078,58 |
| 02 | R$ 1.222,05 |
| 03 | R$ 1.284,08 |
| 04 | R$ 1.386,80 |
| 04.A (30h) | R$ 1.279,44 |
| 04.1 | R$ 1.705,93 |
| 05 | R$ 1.497,76 |
| 06 | R$ 1.617,58 |
| 07 | R$ 1.746,97 |
| 08 | R$ 1.886,73 |
| 09 | R$ 2.037,73 |
| 10 | R$ 2.200,70 |
| 11 | R$ 2.376,74 |
| 12 | R$ 2.566,88 |
| 13 | R$ 2.772,25 |
| 13.1 | R$ 5.051,72 |
| 13.2 | R$ 7.825,25 |
| 13.A | R$ 3.367,80 |
| 13.A.1 | R$ 4.750,00 |
| 13.B | R$ 5.216,83 |
| 14 | R$ 9.660,37 |
| M-00 | R$ 1.985,37 |
| M-01 | R$ 2.382,39 |
| M-02 | R$ 2.779,52 |
| M-03 | R$ 3.418,28 |
| M-04 | R$ 4.458,62 |
| M-05 | R$ 6.455,83 |
| Hora Aula Professor II | R$ 17,10 |
| PREFEITO | R$ 17.332,68 |
| VICE-PREFEITO | R$ 7.516,06 |

