MÁRCIO PODERÁ aumentar IPTU sem passar pela Câmara; aumento mínimo será de 3%

O IPTU de Monte Aprazível terá um reajuste mínimo de 3,21% em 2024. Este percentual corresponde a correção da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que começou a vigorar em janeiro deste ano passando de R$ 34,26 para R$ 35,36 e é usada na base de cálculo do imposto municipal.

Além disso, pelo texto da Reforma Tributária sancionada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, os prefeitos poderão alterar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, ou seja, sem passar pela Câmara de Vereadores.

No final de 2022, o prefeito Márcio Miguel enviou projeto de lei que alterou alguns anexos do Código Tributário Municipal e as mudanças em algumas alíquotas, resultaram em aumento no imposto no ano passado.

A emenda à Constituição (PEC) 45/2019 prevê a possibilidade de alteração da base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Dessa forma, o prefeito poderá aumentar ou diminuir a cobrança do imposto sem precisar do aval da Câmara Municipal.

Técnicos da prefeitura aguardam uma decisão do prefeito, se ele vai ou não promover mais um aumento o IPTU para 2024. Segundo algumas fontes palacianas, ele deve resolver esta questão até a segunda quinzena de janeiro.

A ideia que fazer todos os cálculos, com aumento por decreto ou não, até o início de fevereiro e iniciar a distribuição dos carnês de IPTU em março.

Show de Prêmios

Nos carnês de IPTU de 2023, a prefeitura anunciava o Show de Prêmios, promoção para incentivar o pagamento em dia do tributo e o sorteio de prêmios para quem pagasse o tributo em dia. Os sorteios não aconteceram em 2023 e ficarão para este ano, talvez no aniversário da cidade, em 10 de março.

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