Os vereadores de Monte Aprazível derrubaram dois vetos do prefeito de Monte Aprazível Márcio Miguel (PSDB) a emendas feitas no projeto de lei que mudou o regime de contratação dos servidores públicos, passando de CLT para Estatutário.
Os vetos foram aprovados por unanimidade pelos vereadores.
Na análise do projeto, os vereadores fizeram oito emendas. Uma delas retirou o inciso III do artigo 58, no trecho que regulamenta o prêmio assiduidade.
Art. 58. Fará jus à gratificação prêmio-assiduidade o servidor efetivo que, dentro do mês de apuração, cumprir os seguintes requisitos: III – não tiver faltado sob a justificativa de atestado médico (trecho retirado).
Na mensagem de veto, o prefeito disse a apresentação de atentados médicos demonstrou ser um grande problema.
“Servidores mal intencionados, com comparecimentos de consultas médicas que poderiam ser realizadas em horários que não confrontem jornada de trabalho, e questões de saúde inexistentes, com um número gigantesco de atestados, possivelmente, total ou parcialmente falsos”, disse o prefeito.
No relatório da comissão de Constituição, Justiça e Redação, os vereadores Alexandre (Migalha) Faria, José Carlos Chiaveli e Ailto Faria, disseram que as emendas propostas corrigem distorções da lei aprovada.
“Se a administração tem conhecimento concreto de casos de fraude e falsidade ideológica na confecção de atestados médicos com o intuito de burlar a frequência de seus servidores pode se valer de mecanismos já existentes para apurar e punir os responsáveis no âmbito de seu poder disciplinar. Não é necessário, nem razoável, abolir a credibilidade médica de atestado de forma geral por conta de casos isolados – e supostamente identificados – de má-fé”, diz trecho do relatório.
Já no artigo 59 da lei aprovado, os vereadores e retiraram do parágrafo único atestado médico. Neste trecho, as faltas injustificadas com atestado não seriam consideradas justificadas.
Artigo 59
Parágrafo único.: Para fins de apuração da gratificação prêmio-assiduidade considera-se injustificada a falta fundamentada em atestado médico ou comprovante de comparecimento em consulta médica.
Alteração dos Vereadores
Artigo 59
Parágrafo único: Para fins de apuração da gratificação prêmio-assiduidade considera-se injustificada a falta fundamentada em comprovante de comparecimento em consulta médica.
Após a derrubada do veto, o prefeito poderá ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade.