Os vereadores de Monte Aprazível derrubaram dois vetos do prefeito de Monte Aprazível Márcio Miguel (PSDB) a emendas feitas no projeto de lei que mudou o regime de contratação dos servidores públicos, passando de CLT para Estatutário.
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Os vetos foram aprovados por unanimidade pelos vereadores.
Na análise do projeto, os vereadores fizeram oito emendas. Uma delas retirou o inciso III do artigo 58, no trecho que regulamenta o prêmio assiduidade.
Art. 58. Fará jus à gratificação prêmio-assiduidade o servidor efetivo que, dentro do mês de apuração, cumprir os seguintes requisitos: III – não tiver faltado sob a justificativa de atestado médico (trecho retirado).
Na mensagem de veto, o prefeito disse a apresentação de atentados médicos demonstrou ser um grande problema.
“Servidores mal intencionados, com comparecimentos de consultas médicas que poderiam ser realizadas em horários que não confrontem jornada de trabalho, e questões de saúde inexistentes, com um número gigantesco de atestados, possivelmente, total ou parcialmente falsos”, disse o prefeito.
No relatório da comissão de Constituição, Justiça e Redação, os vereadores Alexandre (Migalha) Faria, José Carlos Chiaveli e Ailto Faria, disseram que as emendas propostas corrigem distorções da lei aprovada.
“Se a administração tem conhecimento concreto de casos de fraude e falsidade ideológica na confecção de atestados médicos com o intuito de burlar a frequência de seus servidores pode se valer de mecanismos já existentes para apurar e punir os responsáveis no âmbito de seu poder disciplinar. Não é necessário, nem razoável, abolir a credibilidade médica de atestado de forma geral por conta de casos isolados – e supostamente identificados – de má-fé”, diz trecho do relatório.
Já no artigo 59 da lei aprovado, os vereadores e retiraram do parágrafo único atestado médico. Neste trecho, as faltas injustificadas com atestado não seriam consideradas justificadas.
Artigo 59
Parágrafo único.: Para fins de apuração da gratificação prêmio-assiduidade considera-se injustificada a falta fundamentada em atestado médico ou comprovante de comparecimento em consulta médica.
Alteração dos Vereadores
Artigo 59
Parágrafo único: Para fins de apuração da gratificação prêmio-assiduidade considera-se injustificada a falta fundamentada em comprovante de comparecimento em consulta médica.
Após a derrubada do veto, o prefeito poderá ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade.