MÁRCIO VETA emendas ao orçamento e cita aumento da burocracia com alterações

O prefeito de Monte Aprazível Márcio Miguel (PSDB) vetou as emendas feitas pelos vereadores no orçamento da prefeitura para 2024. Entre as alterações propostas e vetadas, estão o limite de 1% do orçamento que o prefeito pode remanejar por decreto (sem autorização da Câmara) e a retirada de R$ 2 milhões da Cultura e R$ 1,5 milhão da Assistência Social.

No projeto original, o prefeito solicitava 20% do orçamento para remanejamento do orçamento por decreto, R$ 5,9 milhões para Assistência Social e R$ 4,1 milhões para a Cultura.

Na mensagem de veto, o prefeito afirma que as alterações promoveram um aumento da burocracia da administração pública.

“Ocorre que, a emenda de alteração promovida (…) vai contra o que se espera de uma gestão pública e eficiente para atender as demandas da população, tendo promovido de modo exacerbado, e sem qualquer justificativa razoável, o aumento da burocracia existente na gestão pública”, diz o prefeito em um trecho do veto.

Em outro trecho, o prefeito salienta que as alterações afrontam o princípio da eficiência, previsto na administração pública.

“Com isso, no afã de exercer um maior controle sobre o orçamento municipal, o que a emenda de alteração irá realmente promover e uma maior morosidade nos atendimentos aos anseios da população, prejudicando essa diretamente”, salienta o prefeito.

Márcio afirma, como exemplo, que as prefeituras de Rio Preto e Nipoã terão 20% de remanejamento por decreto.

Além disso, segundo o prefeito, o limite de remanejamento na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) está diferente da LOA (Lei Orçamentária Anual) e as alterações devem ser feitas de forma hierárquica.

“Assim, para que esteja alinhado com a LDO, a emenda realizada poderia reduzir o limite para abertura de crédito suplementar pelo Poder Executivo, para no mínimo 10% e não 1% como foi realizado. Quanto à alteração promovida pela própria emenda, acrescentando o parágrafo único, ao artigo 4º, da LOA, de modo a modificar o referido artigo 18, da LDO, trata-se de verdadeira ofensa aos princípios orçamentários”, disse Márcio.

Apesar de as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) serem todas “leis”, há uma clara hierarquia, estabelecida pela Constituição, entre elas (PPA > LDO > LOA), de modo que a superior estabeleça os parâmetros e diretrizes dentro dos quais a inferior será elaborada.

Sobre a retirada de recursos das áreas da Assistência Social e Cultura, o prefeito afirma que as emendas cancelaram dotações e enviaram os recursos para áreas diferentes.

“No presente caso, verifica-se que as Emendas Modificativas cancelaram dotação de duas áreas, enviando-a para outra totalmente diversa, de modo que não foi observada a necessidade de manutenção da dotação dentro da área temática. Nem se fale na alteração quanto ao grupo de natureza da despesa (investimento, corrente…), essa questão foi totalmente ignorada pelas referidas emendas”, disse o prefeito.

Uma reunião nesta semana definirá se os vereadores analisaram o veto em sessão extraordinária ainda neste mês ou na volta dos trabalhos em fevereiro. Um novo projeto do prefeito deve ser reenviado, já que os vetos não restauram o que foi proposto no orçamento.

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