MAURINHO PASCOALÃO volta ao jogo político com as mudanças na lei improbidade administrativa

O ex-prefeito Maurinho Pascoalão (PSB) concorreu as eleições de 2020 com a certeza que estava elegível. Seus adversários pregaram durante toda a campanha que ele estava condenado por improbidade administrativa com decisão transitada em julgado, ou seja, inelegível e sem chances para recurso.

Até aliados, afirmaram à época, que o eleitor ficou na dúvida – se ele estava ou não elegível – e por isso mudaram o voto.

Durante a campanha, ele estava inelegível. Maurinho teve a candidatura impugnada, recorreu, concorreu, o julgamento não saiu antes da votação em 15 de novembro daquele ano e seu nome e do vice, Valcenir de Abreu, constaram nas urnas. Ficaram em terceiro lugar com 2.733 votos.

Políticos ouvidos pela reportagem, na condição de anonimato, adversários e aliados, davam como certa o fim da carreira política do ex-prefeito com as  condenações de improbidade e após o resultado das eleições de 2020.

No páreo

Com as mudanças Lei de Improbidade Administrativa, sancionada no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, políticos com condenações baseadas nesta lei poderão ser beneficiados e terão a chance de se candidatar nas próximas eleições.

Leia o artigo do promotor aposentado Antonio Baldin sobre o assunto

No caso de Maurinho, ele foi condenado em dois processos por improbidade administrativa, ambos com trânsito em julgado (sem possibilidade de novos recursos).

Em um deles, além da perda dos direitos políticos, proibição de contratar com serviço público, o ex-prefeito e seu ex-assessor Marcelo Pampolin foram condenados a pagar uma multa de R$ 286.621,33 (valores atualizados).

Marcelo, que na época era assessor do DVOP, (Departamento de Vias e Obras Públicas) emitiu para a prefeitura de Monte Aprazível uma nota fiscal da empresa em que é sócio, por um serviço de topografia prestado. A sentença transitou em julgado no final de 2017. Essa multa ainda não foi paga.

O nome de Maurinho ainda consta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

Na sentença deste caso, o Juiz Luiz da Cunha Jr, escreveu: “Na moldura delineada, comprovada a prática de ato de improbidade administrativa pelos corréus, pessoas físicas, na forma do artigo 11, caput, e inciso I da lei nº 8.429/92, impõe-se a responsabilização, em conformidade com as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da mesma nova.

O que dizia artigo 11 e o inciso I: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

O juiz da primeira instância disse que a contratação da empresa foi irregular e por isso, considerou na época, ato de improbidade administrativa, deixando Maurinho inelegível.

Nova Redação

Com a nova redação dada a Lei de Improbidade Administrativa – LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro – o inciso I do artigo 11 que deixava Maurinho inelegível foi revogado.

As alterações na LIA falam em pena de até 8 anos após o trânsito em julgado da sentença. Porém, o artigo que condenou Maurinho foi revogado e com isso, ele poderá concorrer na próxima eleição.

Pessoas próximas ao ex-prefeito disseram que ele comemorou as mudanças na LIA e o fato dele estar no páreo novamente. Uma delas disse que o ex-prefeito já tem até pesquisas de intenção de votos que o posicionam na corrida pela prefeitura.

À reportagem do MR Notícias, se limitou em dizer que: “A nova redação da lei de improbidade estava há vários anos para ser colocada em pauta no Congresso Nacional. Creio que com a sua aprovação e publicação, havendo exigência de dolo para que haja responsabilidade, haverá uma nova visão”, disse Maurinho.

Ação no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento, aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.

O ministro Alexandre de Moraes decretou a suspensão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processamento dos Recursos Especiais com a aplicação retroativa da LIA. Ele considera a medida necessária para evitar juízos conflitantes com a futura decisão do Supremo.

Caso o Supremo considere que se pode retroagir os efeitos da nova lei, não só Maurinho como outros políticos com condenações de improbidade poderão concorrer aos cargos. Para muitos juristas, um retrocesso.

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