O Promotor André Luís Nogueira da Cunha determinou a abertura de Inquérito Civil Público para investigar a suposta participação do prefeito de Monte Aprazível Márcio Miguel (PSD) no caso que ficou conhecido com IPTU Gate.
A abertura de novo inquérito foi feita a pedido do Conselho Superior do Ministério Público, que aceitou os argumentos do vereador Ailto Faria (Progressistas), que recorreu do pedido de arquivamento da denúncia no MP, feita em 2018.
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PREFEITURA ABRE processo administrativo para apurar alterações nos cadastros de IPTU
O caso
Em junho deste ano, os relatórios finais dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) abertos pela Prefeitura para apurar a conduta de servidores municipais condenaram com penas brandas que vão desde suspensão de 10 dias à devolução de valores, devido a alteração de cadastros das próprias casas dos servidores.
Os integrantes da comissão processante da Prefeitura reconheceram que os servidores envolvidos no PAD fizeram diversas alterações de cadastro de imóveis, sem que fosse formalizado o adequado processo administrativo.
Conselho Superior pede reabertura
De acordo a determinação, após o arquivamento do MP à época, o vereador Ailto Faria (Progressistas) apresentou recurso contra o arquivamento no Conselho Superior do Ministério Público.
Ele argumentou que no processo administrativo aberto pela Prefeitura, as medidas adotadas não foram suficientes para o integral ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos pelos servidores investigados.
Para embasar o pedido de abertura, o promotor disse em seu despacho, usando trechos do recurso de Ailto Faria, que a ação dos servidores, do ex-vereador Gilberto dos Santos e do prefeito foi dolosa. Gilberto é um dos coordenadores da campanha de Pedro Poloto e Paiola à Prefeitura de Monte Aprazível.
“Considerando o recurso interposto, postulando que a punição aplicada aos servidores foi desproporcional à gravidade dos fatos, que um dos servidores, Gilberto, já teve envolvimentos em outras improbidades e é aliado político do Prefeito, tendo sido privilegiado com a decisão, considerando que a ação do Gilberto, do Prefeito e dos servidores foi dolosa e que eles deveriam ser punidos por improbidade administrativa e que a súmula 28 do E. CSMP não se aplicaria à situação, pois está patente o envolvimento político entre o Prefeito e o servidor Gilberto”, diz trecho da Portaria assinada pelo promotor André Luís Nogueira da Cunha.
Em outro trecho, André Luis Nogueira da Cunha diz ainda:
“Considerando, pois, a Respeitável Decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, que determinou o prosseguimento da apuração para apurar o efetivo e concreto dano ao erário, o qual, caso comprovado, deve também receber análise do dolo de cada servidor, não obstante a conclusão anterior do Promotor de Justiça que promoveu o arquivamento, secundado no relatório de cada processo disciplinar, bem como deve apurar, novamente, a omissão do Prefeito e sua participação, direta ou indireta, dolosa, no cometimento do dano vencido (…) deve ser instaurado inquérito civil para cabal apuração dos fatos’, conclui o promotor.
No inquérito, o promotor faz pedidos de informações à prefeitura, como cópias dos procedimentos administrativos abertos para apurar a conduta dos servidores e se a prefeitura contratou perícia para analisar se houve ou não alteração nos dados dos imóveis dos servidores e notifica todos os servidores envolvidos e o prefeito para apresentarem recurso. Todos têm 10 dias para apresentar defesa ao Ministério Público.
O promotor pede ainda a apuração do crime de Improbidade Administrativa do prefeito e dos servidores, “bem como a participação e o auferimento de eventual vantagem direta ou indireta por parte do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o Doutor Márcio Luiz Miguel, instauro inquérito civil, do artigo 129, inciso III, da Constituição da República, artigo Administrativa, e Resolução n. 1.342/2021”, conclui.
O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais prevê a demissão de servidores em caso de condenação por improbidade administrativa após trânsito em julgado da sentença.
Questionada, a assessoria de imprensa do prefeito Márcio Miguel não se manifestou sobre a reabertura do caso no Ministério Público. O ex-vereador Gilberto dos Santos não comentou as acusações feitas pelo ex-vereador e pelo MP.
Entenda o caso
Em 2018, depois de denúncia do então vereador João Célio Ferreira (Progressistas), cadastros de imóveis teriam sidos alterados e em alguns casos, diminuindo os valores cobrados dos contribuintes e em outros, as dívidas teriam até desaparecido. No MP, a denúncia foi arquivada.
Na época, em 2018, o vereador protocolou um requerimento na Prefeitura e com a resposta, constatou que alguns imóveis tiveram seus cadastros alterados sem processo administrativo.
Uma sindicância foi aberta em 2019 e, em 2021, a prefeitura contratou uma empresa por R$ 17 mil para realizar uma auditoria no sistema de cadastro. O relatório da auditoria e o apurado na sindicância ainda não foram divulgados.
Os integrantes da comissão reconheceram que os servidores envolvidos no PAD fizeram diversas alterações de cadastro, sem que fosse formalizado o adequado processo administrativo;
“Grande parte das alterações ocorridas acarretaram, a depender de cada caso, em aumento ou diminuição do valor do IPTU, sendo, portanto, significativas, de modo que não poderia ter deixado de ser formalizados tais atos administrativos, diz trecho do relatório.
“Ante os elementos dos autos, não foi possível concluir pela existência de má-fé ou intuito de benefício próprio nos atos realizados pela Indicada, conforme laudo da auditoria técnica apresentando e confirmado pela Comissão Processante, sendo as alterações realizadas sem o adequado processo por ausência de zelo ou desídia (falta de atenção, de zelo; desleixo, negligência)”, diz outro trecho citando a lei processos e sindicâncias.
O relatório da comissão recomendou que a prefeitura estude a retirada elementos da fórmula da base de cálculo do Valor Venal da Construção para evitar a adoção de critérios que não sejam objetivos, facilitando a classificação, fiscalização e análise.
Eles ainda orientaram a prefeitura a criar uma norma padrão para alterações de cadastros, incluindo o estabelecimento de modelos e a vedação a alteração de imóveis dos próprios servidores ou de parentes até 3º grau.
Punições da Sindicância
A comissão disciplinar formada inicialmente pelos servidores Odácio Barbosa Jr. Gislaine Calvo e Mateus Binhardi, além de pedir mudanças nos procedimentos administrativos para alterações de cadastros, sugeriu ao prefeito Márcio Miguel (PSD) a suspensão de três dias para todos os servidores acusados.
No entanto, Márcio não acatou os pedidos da comissão e puniu os servidores com suspensões que variam de 10 a 30 dias (sem remuneração) de trabalho, além de, em alguns casos, a devolução da diferença de valores devido a alteração de cadastros das próprias casas.
S.C.M.P. teve como pena suspensão de 10 dias (sem remuneração)
M.C.J. teve como pena suspensão de 20 dias (sem remuneração)
C.R.P. teve como pena suspensão de 30 dias (sem remuneração) e a devolução da diferença de valores devido a alteração de cadastros das próprias casas
G.S. teve como pena suspensão de 30 dias (sem remuneração) e a devolução da diferença de valores devido a alteração de cadastros das próprias casas
V.S.P. teve como pena suspensão de 30 dias (sem remuneração) e a devolução da diferença de valores devido a alteração de cadastros das próprias casas
O que dizem os artigos da Lei Municipal 3.467/2017
Art. 4º. Ao servidor é proibido, dentre outros atos:
VIII – valer-se do cargo, emprego ou função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 6º. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 16. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I – crime contra a administração pública, com sentença condenatória transitada em julgado;
II – abandono do cargo, emprego ou função;
III – inassiduidade habitual;
IV – improbidade administrativa;
Art. 25. A Sindicância tem por objetivo averiguar preliminarmente sobre ocorrência anômala no serviço público, que se confirmada fornecerá elementos concretos para eventual abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou a aplicação imediata dos incisos I e II, do artigo 11.
§ 3º. Da sindicância poderá resultar:
I. Arquivamento do processo;
II. Aplicação de advertência;
III. Aplicação de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).