
O Ministério Público de Monte Aprazível se posicionou contra a tentativa do Grupo Petribu de pagar o lance ofertado pela Usina Água Limpa utilizando créditos que a empresa possui contra a massa falida. Em manifestação no processo, o promotor Victor Conrad Santos Teixeira de Freitas defendeu que a arrematante seja obrigada a depositar integralmente os R$ 19.451.794,00 ofertados no primeiro leilão, em vez de compensar o valor com créditos.

A manifestação ocorre após o Grupo Moreno entrar na disputa, ao apresentar um lance de R$ 10,1 milhões. O lance ocorreu porque o Grupo Petribu informou que pretendia utilizar um crédito que possui no processo de falência para quitar o valor do lance no leilão na condição de credora hipotecária. Como a forma de pagamento apresentada pelo Grupo Petribu não estava prevista no edital e não havia, até então, decisão judicial autorizando a operação, o leiloeiro manteve o leilão aberto para novos interessados, com pagamento em dinheiro.
Na manifestação, o Promotor Victor Conrad Santos Teixeira de Freitas afirma que a existência de uma garantia hipotecária não permite ao credor (Usina Petribu) simplesmente utilizar seu crédito para adquirir um imóvel pertencente à massa falida sem o depósito do valor da arrematação.

Segundo o parecer, embora o crédito hipotecário tenha preferência em relação aos créditos quirografários (aquele que possui uma dívida registrada em contrato ou título (como cheques, duplicatas ou notas promissórias), mas não tem nenhuma garantia real. Segundo o promotor, na classificação prevista pela Lei nº 11.101/2005, essa preferência não significa que o credor hipotecário tenha propriedade ou exclusividade sobre o bem colocado à venda.
O promotor também cita decisão do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a garantia hipotecária não transforma o credor em único interessado no bem dentro de um processo de falência. Isso ocorre porque a falência envolve um conjunto de credores e segue uma ordem legal para pagamento dos respectivos créditos.
Na avaliação do Ministério Público, “permitir que a Usina Petribu utilize seu crédito para compensar o valor da arrematação poderia contrariar a lógica do processo de falência que busca a realização dos ativos da massa falida pelo maior valor possível e posterior distribuição dos recursos entre os credores, observada a ordem estabelecida pela legislação”, disse o promotor.
Outro ponto destacado na manifestação é que o próprio edital do leilão não previa a possibilidade de “arrematação com crédito” como forma de pagamento. O fato também teria sido apontado pelo leiloeiro no processo.
O promotor Victor Conrad opinou ao final de seu parecer pelo indeferimento da homologação da arrematação realizada pela Usina Petribu usando seus créditos com pagamento. Ao mesmo tempo, a manifestação sugere que a empresa seja intimada a realizar o depósito integral dos R$ 19,45 milhões correspondentes ao lance apresentado no primeiro leilão, por ser uma alternativa considerada mais vantajosa aos credores da massa falida.
Ainda segundo o relatório, o MP sugeriu a juíza do caso, Dra Kerla Magrini Castilho, não ser contrário à homologação do arremate feito no 2º leilão Central Energética Moreno com o lance de R$ 10.1 milhões
Até a última sexta-feira (25), a juíza do caso Dra Kerla Magrini, ainda não havia se manifestado sobre o parecer do Ministério Público.
