Como já é sabido, precatórios são às dívidas advindas de ações ingressadas contra a União que ultrapassam o valor de 60 salários mínimos quando da sua liquidação.
Pois bem, se já não bastasse a Emenda Constitucional que autorizou o parcelamento dos precatórios, (inclusive ações de benefícios previdenciários alimentares em geral) agora, através da Resolução 472 do Conselho Nacional de Justiça, o Governo Federal regulamentou a prorrogação do pagamento dos precatórios em 2023.
Isso significa que se você aguardava o pagamento do seu precatório em 2023, após esperar longos anos pelo seu processo judicial que lhe conferiu este direito, possivelmente terá que esperar mais, pois o governo não possui espaço fiscal para efetuar todos os pagamentos este ano, sendo que somente a pequena parte deles serão liquidados, ou seja, pagos. Assim, esta bola de neve se perpetua e se estenderá por mais tempo.
Pobres beneficiários que por mais uma vez “pagarão o pato” por serem a parte mais fraca da corda social.
Deste modo a incerteza se instala de vez, punindo os mais fracos e, infelizmente, engrossando a malha das desigualdades que nos foi instalada.
Esperamos por mais justiça.
Estamos de olho!
Sobre o autor:
Fabrício Avellar é advogado, especialista em Direito Previdenciário
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