OPINIÃO: Novas Regras da Pensão por Morte a partir de 2023

Equipe de Lula pode mudar regra de cálculo da pensão por morte paga pelo INSS a partir deste ano, porque o governo discorda de pontos importantes da reforma da previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, principalmente com relação à regra de cálculo do benefício da pensão por morte, que impacta negativamente à vida de todos os segurados.

Quanto às regras atuais da pensão por morte, pós reforma, tal benefício é concedido pelo INSS aos dependentes do falecido, quais sejam, esposo/a ou companheiro/a, filhos, país e irmãos, estes com comprovação de dependência econômica.

No entanto, o que pesa na pensão por morte desde a reforma da previdência em 13/11/2019 não são os requisitos para garantia do acesso ao benefício, mas sim o cálculo para concessão do mesmo, que pode impactar, e muito, a vida financeira dos dependentes do segurado falecido.

Isto porque, desde a reforma, o dependente recebe uma cota de 50% do valor do benefício, e uma cota de 10% por cada dependente, até o limite de 100% do valor do benefício.

Por exemplo, se o aposentado recebia R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de aposentadoria, a cota inicial da pensão por morte será de 50% desse valor, ou seja, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e será acrescida de um adicional de 10% por dependente.

Assim, visando diminuir os impactos trazidos por esta reforma quanto ao valor da pensão por morte, o novo governo pretende mudar esta regra de cálculo, sugerindo que a cota de 50% suba para 70% ou 80% do valor do benefício mais uma adicional de 10% por dependente até o limite de 100% do valor do benefício, valendo lembrar que tal sugestão ainda não tem data para acontecer, no entanto já está no radar da equipe do governo que pretende ainda este ano promover dada modificação.

Tal mudança deve influenciar positivamente aqueles que foram prejudicados com a reforma da previdência.

Estamos de olho!

Sobre o autor:
Fabrício Avellar é advogado, especialista em Direito Previdenciário

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