Em decisão recente, o Ministro do STF Alexandre de Moraes suspende novamente a chamada Revisão da Vida Toda, acolhendo Embargos de Declaração oposto pelo INSS quanto ao alcance dos efeitos da matéria.
Todos nós aguardamos ansiosamente o desfecho da matéria chamada Revisão da Vida Toda, que visa incluir junto ao cálculo das aposentadorias implantadas há menos de dois anos e que foram concedidas após 1997, às contribuições previdenciárias vertidas antes de julho de 1994, (início do plano real) para que essas pudessem fazer parte do cálculo da renda mensal inicial do segurado, visando-o o teórico aumento do benefício.
Pois bem, após enfatizantes anos aguardando essa decisão, o STF firmou maioria garantindo ao povo/segurados tal direito, que, entendo particularmente, ser lídimo e merecido. Comemoramos, festejamos e dissemos “AGORA VAI”. Pois bem, parou novamente.
Tal Embargo acolhido pelo relator da matéria suspendeu novamente o andamento da revisão da vida toda. E o que isso significa?
Que perdemos o direito?
Que não mais conseguiremos revisar esses benefícios?
Não é bem assim, tais embargos apenas devem modular o alcance dessa matéria, restringindo a sua aplicação, podendo não ser aplicada tal revisão em benefícios já extintos ou que foram concedidos judicialmente através de ações revisionais e que já foram devidamente pagas.
Não perdemos o direito, apenas voltamos mais uma vez a aguardar o desfecho destes Embargos para darmos prosseguimentos às ações da vida toda, que novamente se encontram sobrestadas.
Esperamos que o STF promova o desfecho deste entrave com celeridade, objetivando dar a resposta jurisdicional que o povo/segurado merece.
Segurança jurídica é o que nos vem faltando, restando rogar pela sonhada manutenção do nosso direito adquirido.
Estamos de olho!
Sobre o autor:
Fabrício Avellar é advogado, especialista em Direito Previdenciário