PLENÁRIO DO TSE rejeita recurso e mantém Camargo inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o recurso especial eleitoral das contas de campanha do João Roberto Camargo e Eloy Gonçalves Junior. O julgamento aconteceu em uma das turmas plenário virtual da corte.

Eles foram candidatos a prefeito e vice de Monte Aprazível em 2020.

Em junho deste ano, o ministro Alexandre de Morais já havia julgado procedente recurso do Ministério Público Eleitoral de São Paulo contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral que julgou as contas de campanha.

A procuradoria entrou com recurso contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que julgou improcedente a Representação por doação acima do limite legal.

Para a TRE o limite para autofinanciamento de campanha de R$ 12.307,74 em recursos próprios deveria ser feito para o candidato a Prefeito e seu vice.

Eles excederam o limite e doaram o valor de R$ R$ 23.613,90 para suas campanhas.

A defesa de Camargo recorreu no TSE e nesta sexta-feira (12), os sete ministros concluíram seus votos.

Votaram contra o recurso os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes (relator do caso), Benedito Gonçalves, Mauro Campbell Marques, Carlos Horbach e Sergio Silveira Banhos.

Com a decisão, Camargo e Eloy ficam inelegíveis e não poderão concorrer as próximas eleições.

João Roberto Camargo disse que respeita a decisão judicial, mas que vai tentar recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.

“O meu caso é o primeiro no Brasil onde eu não usei recursos do fundo eleitoral de financiamento e minha campanha foi paga com recursos próprios e fui condenado. Vou respeitar a decisão, mas ela é injusta. Não fui condenado por improbidade administrativa, mas há candidatos condenados por improbidade que poderão se candidatar, foi uma falha técnica”, disse Camargo.

O acórdão do julgamento ainda não foi publicado. Após a publicação, a defesa de Camargo vai recorrer no Supremo.

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