
O prefeito de Monte Aprazível Marcio Miguel (PSDB) determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um servidor público por conduta imoral na administração municipal.

De acordo portaria publicada na última sexta-feira (25), no Diário Oficial do Município, o servidor teria violado o artigo 3º da lei municipal 3.465/2017 e cometido conduta incompatível com a moralidade.
A lei 3.465/2017 estabeleceu o regime disciplinar, ritos para sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Administração Pública.
No artigo 3º, são deveres do servidor, dentre outros:
IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XI – tratar com urbanidade (conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos; afabilidade, civilidade, cortesia) as pessoas;
De acordo com o portal da Transparência da Prefeitura, o servidor é um professor contratado de forma temporária.
A comissão processante terá 120 dias para concluir o processo administrativo contra o servidor, que continuará a receber seu salário até sua conclusão.

