PREFEITURA COMEÇA a reter Imposto de Renda de prestadores de serviço

A prefeitura publicou uma nota técnica nesta terça-feira (18) comunicando que está em vigor uma regra da Receita Federal que permite a retenção de imposto de renda de prestadores de serviço da Prefeitura. No dia 14 de junho, o MR Notícias já havia adiantado que técnicos da prefeitura preparavam um esboço da nova norma.

De acordo com o comunicado, publicado nas redes sociais da administração, os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços. Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI estão isentas da retenção, porém, devem informar a situação fiscal.

Leia nota na íntegra

Informamos a todos os fornecedores do município que está em vigor a regra que estabelece a Retenção do Imposto de Renda conforme instrução normativa expedida pela Receita Federal do Brasil.

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa nº 2145 de 26/06/2023 estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.

Ficarão ISENTAS as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI. Porém as notas fiscais deverão vir identificadas para não haver a retenção na liquidação da Nota Fiscal. Desta maneira, o Município de Monte Aprazível efetuará a retenção na fonte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, nos termos da IN RFB nº 1.234/2012.

Solicitamos, especial atenção, para o cumprimento das normas quando da emissão das notas fiscais relativas aos contratos firmados com esta Administração.

Deverá constar na NF o valor do Imposto de acordo com a Tabela, conforme segue, sob pena da retenção que melhor se enquadre na Nota Fiscal.

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