
O Departamento de Educação da prefeitura de Monte Aprazível publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial do Município, a resolução que regulamenta a lei do prefeito João Roberto Camargo (Progressistas) que concede auxílio financeiro para transporte estudantes universitários e técnicos de Monte Aprazível. O benefício mensal R$ 259,14, valor equivalente a 7 Ufesps, será pago aos alunos do ensino superior ou técnico matriculados em instituições de outras cidades.
Leia a resolução

Para receber o valor durante o ano letivo, os alunos deverão preencher requerimento disponibilizado no Departamento Municipal de Educação, prestando, de forma completa e detalhada, todas as informações exigidas.
Eles deverão ainda apresentar atestado de matrícula emitido pela instituição de ensino; uma foto 3×4 recente; cópia de documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos RG, CNH ou carteira de conselho profissional com validade nacional; cópia do CPF; cópia de comprovante de residência atualizado, emitido em nome do estudante ou de um responsável legal, com domicílio no Município de Monte Aprazível.
Após a concessão do benefício, o estudante beneficiado deverá apresentar, mensalmente, ao Departamento Municipal de Educação, atestado de frequência emitido pela instituição de ensino até o dia 20 de cada mês.
O pagamento do auxílio fica condicionado à apresentação do atestado de frequência. O aluno beneficiado deverá comprovar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades presenciais do mês anterior.
Depois de analisada a documentação pelo Departamento de Educação e deferida a concessão do benefício, o pagamento será feito por meio de depósito em conta bancária ou pix (preferencialmente) do aluno.
O meio de transporte utilizado deverá ser informado na ficha cadastral e o comprovante de deslocamento diário e do meio de transporte utilizado, deverá ser entregue mensalmente no Departamento de Educação.
Os formulários e documentos deverão ser entregues no Departamento de Educação, que fica na rua Duque de Caxias, 763, no centro de Monte Aprazível.

