A prefeitura de Monte Aprazível revogou a licitação que contrataria empresa para realizar varrição manual das ruas e áreas públicas do município.
A publicação desta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Município cita o artigo 49 da Lei Federal 8.666/93 (lei de licitações).
O artigo diz que as licitações poderão ser revogadas por fato comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, “devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”.
Segundo Diego Rossini, responsável pelas Licitações da Prefeitura, o edital foi revogada para readequação nas metragens do termo de referência.
A licitação aconteceria no próximo dia 13 de setembro e o contrato com empresa que realiza o serviço termina no mês de outubro.
Para varrer as ruas e áreas públicas da cidade, a Prefeitura desembolsa cerca de R$ 890 mil para por ano a empresa Jimmy Urbanismo e Serviços.
Um novo edital deve ser publicado nos próximos dias. A Prefeitura não deu prazo para realizar nova publicação.