A procuradoria Geral do Estado de São Paulo entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona o pagamento adicionais de nível universitário, tempo de serviço (anuênio), sexta-parte e licença prêmio.
A ação considera inconstitucionais 12 artigos de Lei Complementar 01 de 2010. A lei autoriza o pagamento destes benefícios aos servidores da prefeitura de Monte Aprazível, inclusive comissionados (de livre nomeação do prefeito). A ação que foi proposta em 2021 pela Procuradoria, a pedido da promotora Aline Fernandes, pede a suspensão dos pagamentos dos adicionais.
João Machado de Araújo Neto, Procurador Geral em exercício, que assina a ação, alega que “a concessão de gratificação de nível universitário genérica, indistinta e universalmente a todos servidores públicos, que possuam essa qualificação, viola princípios da moralidade, imparcialidade, igualdade, razoabilidade, finalidade e interesse público a que aludem os arts. 111 e 128 da Constituição Estadual, aplicáveis aos municípios por força do seu art. 144”, escreve o procurador.
De acordo com a Lei Complementar 01 de 2010, proposta pelo ex-prefeito Wanderley Sant’Anna, o empregado público portador de diploma de nível universitário terá direito a um adicional de 25% sobre os vencimentos, exceto aquele cargo que exija diploma de nível superior como requisito para acesso e desempenho de suas funções.
A lei não estabelece outros critérios para obtenção dos adicionais como escalonamento proporcional ao aperfeiçoamento.
O desembargador João Machado escreveu ainda que “que a instituição de adicional por tempo de serviço, sexta parte, adicional de nível universitário e licença prêmio mostra-se incompatível com o regime celetista adotado pelo artigo 1º da lei, violando o princípio federativo”, escreveu o desembargador.
Advogados trabalhistas ouvidos pela reportagem do MR Notícias afirmam que caso o Tribunal de Justiça declare inconstitucional a lei que autoriza os pagamentos, a prefeitura será obrigada a suspender os adicionais daqueles servidores que já recebem o benefício.
Segundo estes advogados, a saída para a prefeitura resolver este imbróglio seria alterar a lei, incorporar os benefícios aos salários e criar critérios objetivos para concessão do adicional, da mesma forma hoje feita pela Câmara de Vereadores (ver texto abaixo).
Nesta segunda-feira (18), o relator da ação, o desembargador Matheus Fontes pediu na ação mais informações à Prefeitura e Câmara e notificou Procuradoria Geral do Estado. Não data para julgamento da ação.
Prefeitura reconhece falha
A promotora Aline Fernandes salientou no processo que “em vários ofícios de resposta encaminhados ao Ministério Público, o prefeito reconhece a ilegalidade, apresentando escusas genéricas para não enfrentar o problema, sobretudo o risco abstrato de o ente público ser demandado na justiça laboral. Mesmo diante de recomendação para solucionar o problema, não se tomam medidas concretas resolutivas. Há listagem indicando que mais de 300 pessoas recebem o benefício, não sabendo a prefeitura quem efetivamente faz jus e quem não faz”, escreveu a promotora.
Em sua defesa, o prefeito Marcio Miguel (PSDB) alega que o adicional trouxe despesas para o município e que em contrapartida fez com que os servidores buscassem qualificação.
“Conforme se vê, o texto do dispositivo pode vir a gerar interpretação equivocada, ao que parece é o que vem ocorrendo ao longo do tempo, acabando por beneficiar um número considerável de servidores, mas em contrapartida serviu para que todos estes buscassem se graduar nas mais diversas áreas, tanto para os que possuíam o nível médio e fundamental de formação quanto para aqueles que resolveram cursar uma nova faculdade”, disse o prefeito
O prefeito alega ainda que o pagamento dos adicionais é feito há muitos anos e realizar a suspensão do pagamento do poderá provocar um colapso nas contas municipais “e consequente pagamento de precatórios trabalhistas por anos a fio, arruinando as finanças da Administração”, disse o prefeito.
Desde fevereiro do ano passado, a prefeitura tem negado, a pedido da Promotora Aline Fernandes, pagamento de adicional aos novos servidores contratados pela administração, sob pena de multa diária a ser estipulada por cada concessão ilegal.
Servidores contratados recentemente como professor de ensino fundamental e cargos que exigem ensino médio tem ingressado com ações requerendo o benefício. A Justiça do Trabalho já julgou procedentes as ações. Para outros cargos, a justiça suspendeu o julgamento até a f
Câmara altera lei e cria critérios
Em abril de 2021, a Câmara de Monte Aprazível, que tinha o mesmo problema, alterou a lei que autorizava o nível universitário e criou critérios para o pagamento do adicional.
De acordo com a lei, os servidores do legislativo têm direito 7,5% de adicional de nível universitário nos casos de graduação em nível superior relacionada às atividades desempenhadas e que não constitua requisito contratação, 10% nos casos de pós-graduação lato sensu, especialização e MBA relacionados às atividades desempenhadas; 12,5% nos casos de pós‑graduação stricto senso em grau de Mestrado e 15% nos casos de pós-graduação stricto senso em grau de Doutorado.
Promotora também questiona pagamentos
A promotora Aline Fernandes, da 1ª Vara de Monte Aprazível, entrou em março de 2021, com Ação Civil Pública com pedido liminar contra a Prefeitura de Monte Aprazível pedindo a suspensão do pagamento irregular de 25% adicional de nível universitário.
A ação começou em 2016 após análise do Tribunal de Contas do Estado nas contas da Câmara Municipal. O relatório foi para a Promotora que abriu inquérito para investigar os pagamentos sem critérios e com um único percentual.
De acordo com o pedido da promotora, cerca de 300 servidores públicos municipais recebem adicional de nível universitário sem ter o diploma ou recebem para cargo que se exige nível superior como requisito para contração.
Em agosto do ano passado, a Justiça começou a notificar, via Correios, todos os servidores que, no entendimento da promotora, teriam recebido o adicional de forma irregular.
Naquela época, advogados enviaram mensagens para servidores oferecendo seus serviços, inclusive com preços dos honorários.
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