PRODUTORES RURAIS poderão usar faixa de domínio do DER para plantio

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, anunciou nesta terça-feira (29), durante visita à 30ª edição da Agrishow, em Ribeirão Preto, a regulamentação do plantio de culturas de ciclo curto, como milho, cana-de-açúcar e soja nas chamadas faixas de domínio das rodovias sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP), órgão vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).

A iniciativa permitirá que produtores rurais que possuem propriedade nas áreas lindeiras às rodovias estaduais possam requerer ao DER-SP a ampliação de suas áreas de cultivo, incorporando parte das faixas de domínio , que têm, em média, 25 metros de largura para cada lado da pista, conforme o trecho, medidos a partir do eixo central da via.

“Tivemos hoje uma série de anúncios importantes em várias frentes de trabalho.É uma agenda extremamente importante, que nos deixa muito satisfeitos e é a nossa forma de homenagear esse agronegócio que é pujante e que faz a diferença no nosso Brasil”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.

O objetivo do Governo de SP com a iniciativa é reforçar a segurança no entorno das rodovias, já que as áreas cultivadas funcionam na prática como uma espécie de aceiros, como são chamadas as áreas onde a vegetação é mantida sob controle, no entorno das rodovias, para evitar a propagação de eventuais focos de incêndio.

Segundo a portaria do DER-SP, os produtores deverão submeter um pedido formal ao Departamento para cultivar nas faixas. A autorização será concedida mediante análise técnica e cumprimento das regras estabelecidas.

Após a autorização, o produtor rural deverá arcar com uma tarifa de cerca de R$ 1,8 mil, além de uma remuneração anual proporcional à área cultivada, uma vez que o estado não pode simplesmente ceder o uso sem estabelecer uma contrapartida.

O uso não gerará a posse desta faixa, nem qualquer direito real sobre o trecho incorporado à produção, podendo ser revogado a qualquer momento, em caso de descumprimento das normas ou necessidade de intervenções públicas.

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