
O presidente da Câmara de Monte Aprazível Marcos Batista (PV) protocolou um projeto de lei que vai proibir a nomeação de servidores públicos municipais condenados pela Lei Maria da Penha.

Segundo o projeto, a prefeitura de Monte Aprazível ficará proibida de nomear para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, pessoas condenadas as penas previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Na justificativa, o vereador afirma que na cidade de Valinhos (SP) foi aprovada uma norma que impede a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e foi considerada constitucional pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Para o STF a lei municipal impôs regra geral de moralidade administrativa, com o objetivo de atender os princípios previstos na Constituição Federal que lembra: “A administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, disse o vereador.
“O projeto é posto como forma de impedir que a administração pública de Monte Aprazível seja maculada pela imoralidade de trazer ao serviço público pessoas com tal histórico de agressão à mulher”, finaliza.
A proibição de nomeação de servidores condenados pela Lei Maria da Penha, segundo a proposta, se inicia com a condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recursos), e termina com a comprovação do cumprimento da pena.
O projeto será analisado pelas comissões permanentes e depois votado em plenário. A lei só atingirá servidores condenados após a aprovação e sanção.

