Os candidatos e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024. O prazo se encerra no dia 13 de setembro e vale para todas as concorrentes e para todos os concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Deve constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, conforme previsto na Resolução TSE 23.607/2019.
A não apresentação da prestação parcial de contas ou a entrega em desconformidade caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.
Candidato às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador e as agremiações partidárias devem informar a movimentação bancária e prestar contas das quantias recebidas e das despesas realizadas no processo eleitoral.
Essas informações são declaradas à Justiça Eleitoral pelo Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE) e, posteriormente, divulgadas na página DivulgaCandContas, hospedada no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Doações
Até esta segunda-feira (09), somente os candidatos Camargo e Maurinho (PSB) haviam registrado no DivulgaCandContas movimentações financeiras. No caso de Camargo, foram duas doações. Uma de R$ 35 mil, que veio do diretório estadual do partido Progressistas e outra de R$ 1 mil, doada por ele mesmo a sua campanha. Já Maurinho, tem R$ 7 mil de doações, que foi feita pelo candidato a vice Valmir Salvioni (PODEMOS).
Embargos I
Os advogados do candidato a vereador Cesar da Silva Domingues, entraram com embargos de Declaração nas sentenças da juíza Kerla de Castilho, que rejeitaram os pedidos de impugnação das candidaturas de Camargo, e Mauro Pascoalão.
Os embargos são um instrumento jurídico usado para esclarecer pontos da decisão, como se há omissões, contradições, dúvidas ou obscuridade na decisão de um magistrado.
Embargos II
Nos dois pedidos, Kerla negou os embargos, dizendo que não há omissão, contradição, dúvida ou obscuridade nas decisões questionada se que as questões ventiladas pelos embargantes foram todas examinadas.