RADAR: Justiça Eleitoral libera candidatura de Maurinho

O candidato à prefeitura de Monte Aprazível Mauro Pascoalão teve seu pedido de registro de candidatura aceito pela justiça. Em decisão publicada nesta sexta-feira (06), a juíza eleitoral Kerla de Castilho também rejeitou o pedido de impugnação da candidatura feita pelo candidato a vereador Cesar da Silva Domingues, da chapa de Pedro e Paiola.

O ex-prefeito Maurinho, de acordo com o pedido, tem duas Ações de Improbidade Administrativa (uma de 2013 e outra de 2019) com condenações e respectivos trânsitos em julgado em fase de execução de sentença.

Na sentença, a magistrada disse que em uma das condenações, o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por três anos, mas, não foi condenado ao ressarcimento ao erário, nem por enriquecimento ilícito.

“Em análise à sentença da Ação Civil Pública n° 1938-39.2013.8.26.0369, tem-se que o candidato foi condenado como incurso no art. 11, inciso I, da Lei 8429/92, às penas de perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 3 anos a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o salário recebido pelo prefeito municipal; e proibição de contratar com o poder. No entanto, como bem pontuou o douto representante do Ministério Público Eleitoral, não foi condenado nem ao ressarcimento ao erário, nem por enriquecimento ilícito, requisitos fundamentais para atrair a inelegibilidade do art. 1°, inciso I, l da LC n° 64/90”, disse Kerla.

“Do mesmo modo, pela decisão prolatada na Ação Civil Pública n° 1000243-62.2015.8.26.0369, o requerente restou incurso no art. 10, inciso VIII da Lei 8429/92 e foi condenado ao ressarcimento ao erário público e a multa civil no valor do dano, nos termos do art. 12, III da referido Lei. Não houve suspensão dos direitos políticos, e, por aí, já se afasta a inelegibilidade do art. 1°, inciso I, l da LC n° 64/90”, finaliza.

Mauro Pascoalão disse ao MR Notícias que “lutamos por vários anos, e muitos diziam pela cidade, que não poderia disputar as eleições, mas muitos também sempre acreditaram e apoiaram a nossa candidatura, e agora não tem mais tortura e sim algo que estimule ainda mais a lutar para vencer pela nossa querida cidade. Que seja feita a vontade do povo”, disse Mauro.

Recurso
O promotor eleitoral Andrey Nasser recorreu da decisão da juíza eleitoral Kerla de Castilho que deferiu o pedido de registro da candidatura à prefeitura de Monte Aprazível do empresário João Roberto Camargo.

Segundo o promotor, Camargo teria feito uma doação acima do permite e esse valor teria proporcionado ao então candidato, na eleição de 2020, vantagem na corrida eleitoral.

“No caso, o limite era de R$ 12.307,74 e o impugnado foi condenado pelo excesso, uma vez que realizou R$ 23,613,95, ou seja, superou em R$ 11.306.21, quase o dobro do permitido, quantia que, considerando o total legalmente permitido, a dimensão do município, o que o valor superado pode alterar em atos de campanha, são suficientes para demonstrar que teve potencial para afetar o equilíbrio, a normalidade e a disputa do pleito. E suma, o valor excedido tem potencialidade para afetar o equilíbrio das candidaturas, pois, efetivamente, proporcionou ao candidato, vantagem consideravelmente maior para campanha do pleito eleitoral”, disse o promotor.

Camargo disse que o promotor está no direito de recorrer e que está tranquilo, pois a decisão da juíza Kerla, da última quinta-feira (05), deu força para seguir mais firme na campanha.

Nas ruas
As campanhas de Camargo, Maurinho e Pedro ganharam literalmente as ruas e as redes sociais. Depois das decisões que derrubaram os pedidos de impugnação das três campanhas, os candidatos se sentiram aliviados e agora correm atrás dos votos. Faltando 28 dias para as eleições, eles agora despejam diariamente vídeos mostrando suas caminhadas e visitas no comércio, propostas e pedidos de votos.

Audiência Pública
Será realizada no dia 24 de setembro, as 18 horas, na Câmara Municipal, audiência pública onde serão apresentadas e avaliadas as Metas Fiscais do Município do segundo quadrimestre do exercício fiscal de 2024.

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