A Câmara de Vereadores de Monte Aprazível vota nesta terça-feira (04) Projeto de Lei do prefeito Márcio Miguel (PSD) que adequa o salário dos profissionais do magistério ao piso nacional da categoria. Com a proposta, o valor da hora-aula dos professores passa de R$ 22,11 (aprovado em 2023) para R$ 22,91.
REFERÊNCIA | VALOR ATUAL (2023) | VALOR REAJUSTADO (2024) |
03 | R$ 1.358,42 | R$ 1.412,00 |
M-00 | R$ 2.762,84 | R$ 2.862,85 |
M-01 | R$ 3.315,41 | R$ 3.435,42 |
M-02 | R$ 3.867,98 | R$ 4.007,99 |
Hora-aula | R$ 22,11 | R$ 22,91 |
PPI na berlinda I
Também nesta terça-feira, os vereadores irão votar parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre o projeto de lei do prefeito que autoriza o parcelamento de impostos atrasados de 2023, o chamado PPI.
PPI na berlinda II
Fontes do legislativo disseram que o parecer da comissão aponta para a inconstitucionalidade da proposta do Prefeito. O parecer da comissão será lido e analisado em plenário. Se for aprovado o parecer, a vida do projeto acaba ali (rejeitado ou morto nas comissões). Caso o parecer seja rejeitado, ele terá o mérito analisado no plenário. Em ambos os casos, são necessários 5 votos para ser rejeitado ou aprovado.
O projeto
A proposta autoriza o parcelamento destas dívidas até 13 de setembro deste ano, com descontos de 100% dos juros e multas para pagamento à vista; 70% de desconto para pagamento em até 3 vezes; 50% de desconto dos juros e multas para pagamento em até 5 parcelas. O parcelamento não será feito com parcelas inferiores a R$ 50.
Praças na berlinda
O projeto de reforma das Praças, no valor de R$ 1,5 milhão segue o mesmo caminho. As comissões aguardam o prefeito responder um ofício de duas linhas. O ofício está na mesa do prefeito há quase 60 dias. deve ser arquivado sem análise de mérito
Maurinho I
O ex-prefeito Mauro Pascoalão (PSB) se reuniu com a cúpula do Progressistas nesta segunda-feira (03) para comunicar que deve lançar sua pré-candidatura a prefeitura de Monte Aprazível nesta semana (ou nesta terça segundo as fontes). O empresário João Roberto Camargo, que é filiado ao partido, não participou da reunião.
Maurinho II
De acordo com duas fontes que participaram da conversa, Mauro comunicou o grupo que também irá realizar uma pesquisa de opinião nesta semana para avaliar e embasar a sua decisão de manter ou não seu nome na disputa.
No mês passado, Maurinho afirmou ao MR Notícias que poderia ser candidato a prefeito ou apoiar o grupo, menos ser vice-prefeito. O ex-prefeito não foi encontrado para comentar o assunto.
Maurinho III
Se os números o favorecerem, Mauro vai lançar seu nome ao cargo majoritário e com isso, provocar um racha no grupo, que tentava colocar na mesma chapa ele e Camargo.
Maurinho IV
Segundo a análise de um dos caciques do Progressistas, recebeu com naturalidade a decisão de Mauro, mas eles avaliam que este lançamento pode provocar um racha no grupo.
LEI DA FICHA SUJA
(desenhando)
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
Art. 1º São inelegíveis:
Item I – para qualquer cargo:
ALINEA “L”) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
trecho final da Sentença – com transito em julgado em 21 de maio de 2019
3. A sentença de fls. 431/438 JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o fazendo para, nos termos da fundamentação:
com fulcro no que dispõem os artigos 11, caput, e inciso I, da Lei nº 8.429/92, CONDENAR o requerido XXXXX XXXX XXXXXXXXX às seguintes penalidades, previstas no artigo 12, III, da mesma norma:
a) perda de qualquer função pública que estiver exercendo por ocasião do trânsito em julgado desta sentença; ( em 21 de maio de 2019 já não era mais Prefeito)
b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença; (cumprido. Ok. Encerrou 21 de maio/2022 – obs: lembrando que na eleição de 2020, o condenado não votou nele mesmo e foram 2.733 mil votos NULOS.)
c) pagamento de multa civil em valor equivalente a 10 (dez) vezes o salário que recebe pelo exercício do cargo de Prefeito Municipal; (não pagou nenhum centavo até a presente data: 04/06/2024) são duas multas de duas ações de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Hoje atualizadas giram em torno de 370.000,00 mil reais para serem pagas para Prefeitura de Monte Aprazivel)
d)proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar do trânsito em julgado; (cumprido. Ok – obs: atualmente ocupa cargo de assessor de confiança de Deputado Estadual na Assembléia Legislativa de São Paulo.).
Então….de acordo com a LEI DA FICHA SUJA: ….(…. prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena), Logo…., NÃO PAGOU AS MULTAS…? INELEGIVEL PERMANECE por 08 anos, APÓS OS PAGAMENTOS DAS MULTAS.