O prefeito João Roberto Camargo (Progressistas) convocou nesta terça-feira (07) os diretores de escola aprovados no concurso público realizado pela prefeitura de Monte Aprazível no final de 2024. Estes cargos eram preenchidos por indicação do prefeito (cargo comissionado de livre nomeação e exoneração) e foram questionados pelo Ministério Público, que orientou, à época, o prefeito Márcio Miguel (PSD) a realizar concurso.
Nesta terça, as convocações foram publicadas no Diário Oficial do Município. Foram nomeados 10 diretores e uma vice-diretora.
Currículos
Também foram publicadas as portarias de nomeação de dois assessores, de saúde e chefia de gabinete, Flavia Sonego e Benedito Ribeiro respectivamente. Também foram publicados os currículos de ambos, conforme lei municipal do ex-vereador Alexandre Faria (Migalha)
Salários I
Conforme adiando pelo MR Notícias no último domingo, (05), Camargo enviou à Câmara de Vereadores os projetos de lei para alterar referências salariais dos assessores (cargos comissionados). Camargo foi pessoalmente entregar os projetos ao presidente da Câmara Victor Agreli (MDB).
Salários II
Ele também enviou os projetos de revisão nos salários dos servidores municipais com 13% (5% retroativos a 1º de janeiro, 4%, a partir de 01 maio e 3,847% a partir de 01 de outubro de 2025).
Outro projeto enviado por Camargo muda referências salariais de cargos comissionados, extingue cargos e cria mais vagas em cargos já existentes como de Diretor I e II. De acordo com o projeto, o mudança nas referências terá um impacto de R$ 1.376.455,08 por ano.
CARGOS | SALÁRIO ATUAL | PROPOSTA |
Diretor I | R$ 2.985,54 | R$ 5.115,48 |
Assessor Administratação | R$ 5.440,00 | R$ 8.427,33 |
Assessor SAÚDE | R$ 5.440,00 | R$ 8.427,33 |
Assessor do Distrito | R$ 1.881,37 | R$ 2.985,54 |
Assessor de Esportes | R$ 2.985,54 | R$ 5.440,40 |
Assessor de Pessoal | R$ 5.440,40 | R$ 5.618,21 |
Assessor de Turismo | R$ 2.985,54 | R$ 3.626,93 |
Na justificativa, Camargo disse que a o projeto de lei visa atualizar as referências salariais como forma de reter talentos na administração municipal, atraindo para o cargo profissionais qualificados.
“O poder público enfrenta o desafio constante de atrair e reter talentos qualificados. A valorização dos profissionais que ocupam posições estratégicas na gestão pública é um investimento na capacidade do município de atender às demandas da sociedade com excelência e responsabilidade. A administração pública enfrenta o desafio constante de atrair e reter talentos qualificados para o exercício de funções complexas e de alta responsabilidade. Esses profissionais, muitas vezes com vasta experiência e formação especializada, são essenciais para a formulação e execução de políticas públicas eficazes, que impactam diretamente a vida de todos os cidadãos. No entanto, a defasagem entre a remuneração oferecida pelo setor público e a praticada na iniciativa privada tem se tornado um obstáculo crescente na busca por esses profissionais qualificados. Essa disparidade salarial dificulta a concorrência com o mercado de trabalho, levando à perda de talentos para empresas privadas que oferecem melhores condições de remuneração”, disse ele na exposição de motivos.
Nepotismo
O prefeito também enviou projeto de lei revogando duas leis que tratam de nepotismo e as adequa a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal.
O que diz a lei
Fica proibida a contratação, na Prefeitura e na Câmara Municipal de Monte Aprazível, de mais de 01 (um) servidor para ocupar cargo demissível ad nutum, desde que parente em linha reta, colateral ou afim, até terceiro grau do Prefeito Municipal, Vice – Prefeito Municipal, Assessores Municipais e dos Vereadores; respeitados os requisitos e condições de exigibilidade para a nomeação.
O que diz a súmula 13 do STF
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Na justificativa, Camargo salienta que revogação das leis municipais visa, simplificar o ordenamento jurídico municipal, eliminando uma norma específica que se tornou desnecessária diante da existência de uma súmula vinculante de abrangência nacional.
“Manter a lei municipal em vigor, portanto, gera a possibilidade de conflitos interpretativos e insegurança jurídica, além de representar um esforço legislativo redundante, considerando a abrangência da Súmula Vinculante. A revogação das referidas leis municipais visa, portanto, simplificar o ordenamento jurídico municipal, eliminando uma norma específica que se tornou desnecessária diante da existência de uma súmula vinculante de abrangência nacional”, disse.
Os projetos protocolados nesta terça-feira não têm previsão de serem votados pela Câmara.
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