E uma glória poder escrever uma matéria informando que o povo venceu!
Pois é, o STF, em decisão recente, manteve à aprovação, por 6 votos a 5, da Revisão da Vida Toda, garantindo que aposentados e pensionistas possam tentar buscar rever e aumentar os valores que recebem em seus benefícios.
Na prática, deverão ser incluídos no cálculo da renda mensal às contribuições que foram feitas pelo segurado antes de julho de 1.994, ou seja, início do plano Real.
Devemos informar que não são todas as pensões e aposentadorias que terão aumento, sendo somente aquelas em que o segurado recebeu proporcionalmente salários maiores antes de julho de 1.994 comparados aos posteriores a esta data.
Lembramos que a Revisão da Vida Toda também somente vale para quem se aposentou após 29/11/1999, data em que se adotou tal cálculo que foi modificado por esta revisão.
Também vale dizer que esta revisão somente poderá ser proposta por quem se aposentou a menos de 10 anos, respeitando à prescrição decadenal da ação.
Ainda, ressaltando que somente terá direito a tal revisão quem ingressar com a ação na justiça, pois o INSS não vai aplicar tal revisão de oficio, lembrando-se que o direito não socorre quem dorme.
Ainda, quem se aposentar de agora para frente também poderá fazer parte da Revisão da Vida Toda, basta se enquadrar nas condições expostas.
Portanto, se tem dúvidas, consulte seu profissional de confiança e faça valer o seu direito.
Estamos de olho!