SINDICATO ORIENTA funcionários não autorizarem desconto de adicionais

Servidores na votação que mudou o regime de contratação, passando de CLT para Estatutário

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Aprazível começou nesta quarta-feira (16) a orientar os servidores a protocolarem um documento desautorizando a prefeitura a descontar qualquer valor em virtude da não alteração de Lei Complementar 02/2023, que mudou o regime de contração dos servidores, passando de CLT para Estatutário.

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No último dia 4 de agosto, o prefeito Márcio Miguel (PSDB) fez uma live para informar que os servidores públicos municipais terão que devolver parte dos adicionais recebidos no mês de abril devido a retirada de um trecho de um projeto de lei enviado por ele à Câmara.

A proposta do prefeito retroagiria à 1º de março os efeitos da Lei Complementar 02/2023 que criou o Estatuto de Servidor Público. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCRJ) retirou do projeto do prefeito este trecho e manteve a vigência da lei, ou seja, o ponto de início do regime estatutário, no dia 5 de abril, data da publicação da nova norma.

“Os servidores públicos de Monte Aprazível nunca foram partes em qualquer ação de inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria. Logo, está comprovada a minha boa-fé objetiva no recebimento de meus vencimentos, inclusive com a demonstração de que não me era possível constatar qualquer pagamento indevido. Feitas as considerações acima, NÃO CONCORDO com a pretensão municipal em descontar qualquer valor em seus vencimentos a título de devolução de valores que recebi em completa boa-fé objetiva”, diz trecho do requerimento que deverá ser assinado e protocolado na prefeitura.

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