Servidores na votação que mudou o regime de contratação, passando de CLT para Estatutário
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Aprazível começou nesta quarta-feira (16) a orientar os servidores a protocolarem um documento desautorizando a prefeitura a descontar qualquer valor em virtude da não alteração de Lei Complementar 02/2023, que mudou o regime de contração dos servidores, passando de CLT para Estatutário.
Leia também
SERVIDORES TERÃO que devolver adicionais pagos no mês de abril
CÂMARA REJEITA “jabuti” em projeto de alteração no Estatuto do Servidor
MÁRCIO SANCIONA estatuto dos servidores públicos; lei já foi publicada
PLACAR APERTADO de 5 a 4 na Câmara salva salário dos servidores
RADAR: Servidores articulam paralisação e miram eleição no Sindicato
PREFEITO PROTOCOLA projeto de regularização de salários dos servidores
SERVIDORES LOTAM câmara e cobram projeto para evitar corte nos salários
TJ-SP DECLARA inconstitucionais adicionais de servidores da Prefeitura
“OU CORTA as gratificações ou muda para estatuário” diz Marcio
No último dia 4 de agosto, o prefeito Márcio Miguel (PSDB) fez uma live para informar que os servidores públicos municipais terão que devolver parte dos adicionais recebidos no mês de abril devido a retirada de um trecho de um projeto de lei enviado por ele à Câmara.
A proposta do prefeito retroagiria à 1º de março os efeitos da Lei Complementar 02/2023 que criou o Estatuto de Servidor Público. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCRJ) retirou do projeto do prefeito este trecho e manteve a vigência da lei, ou seja, o ponto de início do regime estatutário, no dia 5 de abril, data da publicação da nova norma.
“Os servidores públicos de Monte Aprazível nunca foram partes em qualquer ação de inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria. Logo, está comprovada a minha boa-fé objetiva no recebimento de meus vencimentos, inclusive com a demonstração de que não me era possível constatar qualquer pagamento indevido. Feitas as considerações acima, NÃO CONCORDO com a pretensão municipal em descontar qualquer valor em seus vencimentos a título de devolução de valores que recebi em completa boa-fé objetiva”, diz trecho do requerimento que deverá ser assinado e protocolado na prefeitura.