O desembargador Flavio Abramovici, da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso do assessor do Prefeito Márcio Miguel (PSDB) José Roberto de Carvalho (Betão) e o condenou ao pagamento de indenização por danos morais ao ex-provedor da Santa Casa João Roberto Camargo. Cabe recurso.
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JUSTIÇA CONDENA assessor Prefeitura de Monte Aprazível por danos morais a Camargo
Segundo o processo, Camargo passou a sofrer, de José Roberto, ataques verbais por meio de redes sociais, com críticas a pessoa e também à administração da Santa Casa. As ofensas ocorreram em março de 2020.
Na primeira instância, José Roberto foi condenado pela Juíza Kerla Magrini, titular da 1ª Vara de Monte Aprazível, ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.
De acordo com o processo, José Roberto acusou Camargo de desonestidade na gestão da Santa Casa, de “Dom Juan”, “Sultão”, hipócrita, sem caráter, violento, desequilibrado, insano, burro, que faz “teatro mexicano”, “política suja”, e possui várias residências. As declarações de José Roberto foram dadas em mensagens de WhatsApp e no Facebook.
No Tribunal de Justiça, José Roberto contestou a ação por dano moral, pois Camargo é “homem de vida pública e está sujeito a questionamentos e ataques (ainda que de forma “acalorada”), sejam eles justificáveis ou não”. José Roberto alegou ainda que foi perseguido e difamado pela Irmandade da Santa Casa.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que foi caracterizado o dano moral, pois ficou comprovado que José Roberto ofendeu publicamente Camargo (atingindo a sua imagem e a sua honra), “o que configura lesão à personalidade notando-se que o fato de Camargo ser pessoa pública e atuar na gestão de recursos públicos da Santa Casa não justifica a conduta com a adoção de hostilização escrita e agressões verbais”, disse Flávio.
Flávio Abramovici afirmou que o valor da indenização deve ser proporcional à reprovabilidade da conduta, promovendo a justa reparação do dano sofrido e a adequada punição do autor das ofensas (para que evite a repetição do atentado), sem causar o enriquecimento sem causa do autor, nesse sentido, razoável o valor fixado R$ 5 mil.
Além da indenização, o desembargador aumentou o valor dos honorários advocatícios, passando de R$ 1.200 para R$ 2.400) a serem pagos por José Roberto e estipulou juros de 1% ao mês e correção monetária a serem cobrados de forma retroativa, a partir de 23 de agosto de 2020. A decisão ainda cabe recurso.
Procurado pela reportagem do MR Notícias, José Roberto de Carvalho disse que a decisão ainda não foi publicada no Diário da Justiça e que não se iniciou a contagem de prazo para apresentar recurso. Disse ainda que vai analisar se recorre ou não da decisão, com Embargos de Declaração no próprio TJ.
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