TRE-SP JULGA contas de Camargo e afasta doação além do limite

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou as contas de campanha eleitoral de João Roberto Camargo em 2020 e considerou que a chapa – Camargo e Eloy – não ultrapassou o limite de gastos da campanha.

Em agosto de 2022, O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia julgado improcedente o recurso especial eleitoral das contas de campanha de Camargo.

Na Justiça Eleitoral de Monte Aprazível, a campanha de Camargo foi condenada por ter ultrapassado o limite de gastos individual da campanha.

Também foi apontado que a campanha deveria ter contratado diretamente o Facebook para impulsionamento de publicações e não uma empresa, o que o Tribunal considerou irregular.

“Considerando que o limite de gastos fixado para o cargo de prefeito do referido município foi de R$ 123.077,4, os candidatos poderiam ter doado para a campanha até R$ 12.307,74”, disse o Silmar Fernandes, Desembargador do TRE-SP.

“Ressalte-se, nesse ponto, que o limite de doação – pessoa física – é fixado individualmente para cada candidato (prefeito e vice-prefeito), o que não se confunde com o limite de gastos de campanha (R$ 123.077,42), fixado para a chapa majoritária. Dessa forma, os recorrentes obedeceram ao limite de R$ 12.307,74, de modo que não persiste a irregularidade”, escreveu o desembargador.

Ainda na decisão do TRE-SP, o desembargar afirma que “vale anotar, ainda, que houve alteração da resolução em comento, promovida pela Res. TSE nº 23.665/2021, que incluiu o § 1º-A ao art. 27, ora em análise, com a seguinte norma: “na hipótese de utilização de recursos próprios das candidatas ou dos candidatos a vice ou suplente, os valores serão somados aos recursos próprios da pessoa titular para aferição do limite estabelecido no § 1º deste artigo”. Contudo, tal norma não deve ser aplicada retroativamente, de sorte a não alcançar as prestações de contas das eleições de 2020”, concluiu.

No mesmo julgamento, o desembargador relator do caso Silmar Fernandes, considerou irregulares contas e determinou pagamento de multa.

“Pelo exposto, dou parcial provimento ao recurso, mantidas a desaprovação das contas e a determinação de recolhimento de R$ 2.308,22 ao Tesouro Nacional”.

Camargo ainda recorre do julgamento de suas contas no Supremo Tribunal Federal. O relator do caso é o Ministro Dias Tofolli.

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