O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo cancelou uma multa, aplicada pelo próprio órgão, ao ex-prefeito de Monte Aprazível Mauro Pascoalão (PSB). A multa foi aplicada depois que foram apontadas irregularidades na contratação de escritório de advocacia, para atuar no setor de licitações da Prefeitura.
De acordo com o processo, foram apontados pelos auditores do Tribunal, que uma licitação, na modalidade carta convite, realizada pelo então prefeito, contratou por R$ 40 mil a Polizel Advogados Associados ME, para a prestação de serviços de consultoria jurídica junto ao Departamento de Licitação.
Segundo os auditores, a contratação não possuía justificativa suficiente, pois a Prefeitura tinha no quadro de servidores, dois advogados e um de assessor jurídico. Ainda de acordo com relatório, a contratação afrontou o princípio da economicidade, pois o valor pago ao escritório contratado foi aproximadamente 7 vezes maior ao salário dos servidores Municipais detentores dos cargos efetivos.
Além disso, os auditores apontaram a ausência dos Termos de Ciência e de Notificação e do Cadastro do Responsável (contrato e aditivos) e a prefeitura não apresentou justificativa para celebração e publicação de extrato do ajuste fora do prazo.
Em sua defesa, o escritório argumentou que sobre a ausência dos Termos de Ciência e de Notificação e Cadastro do Responsável, disse tratar-se de pequeno equívoco que deveria ser relevado, pois não prejudicou a execução contratual. Disse ainda que à inexistência de justificativa pra celebração do termo aditivo poderia ser objeto recomendação. Quanto a publicação além do prazo máximo, disse que o extrato foi publicado dentro do prazo permitido pelo citado diploma legal.
Sobre o valor de contratação, à época, ter valor maior que o salário dos advogados concursados, afrontando o princípio da economicidade, os advogados disseram os serviços de consultoria eram complexo e possuíam suas particularidades e que o valor praticado era condizente com o de mercado.
Eles concluíram que não houve irregularidade na condução da licitação, afastando a má-fé ou dolo. Ainda de acordo com o relatório, o ex-prefeito Mauro Pascoalão deixou transcorrer “in albis” (alheio ao assunto) o prazo concedido.
Em 2018, o auditor Samy Wurman aplicou uma multa de 160 Ufesp’s, R$ R$ 5.481,60 (em valores atualizados). Na decisão publicada no dia 25 de maio de 2023, o mesmo auditor, cancelou a multa aplica ao ex-prefeito. Maurinho não quis comentar a decisão.