TURMA DO STF rejeita recurso das contas eleitorais de Camargo

A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento das contas de campanha do João Roberto Camargo, que tenta reverter decisões que rejeitaram suas contas por doação de campanha acima do limite legal.

Na eleição para prefeito em 2020, somadas as duas candidaturas – prefeito e vice – a campanha teria ultrapassado o limite de doação de recursos próprios de R$ 12.307,74. Na campanha, prefeito e vice doaram cada um R$ 12.307,74.

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Em seu voto, Dias Tofoli, ministro relator da ação, disse que “da leitura da petição do agravo depreende-se a reiteração das teses recursais, o que atrai o óbice da Súmula n. 287/STF, nos termos da iterativa jurisprudência desta Suprema Corte.

“Por fim, observo que o caráter infraconstitucional da matéria tratada nas petições recursais, um dos óbices ao prosseguimento do recurso extraordinário, não foi impugnado no agravo interno, o que reforça a incidência da Súmula n. 287/STF. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”.

Seguiram o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Luiz Fux e Luiz Roberto Barroso. Ainda falta votar o ministro Luiz Fux.

Com o término do julgamento na primeira Turma do Supremo, os advogados de Camargo vão analisar os votos dos ministros e com isso, levar o julgamento para o plenário do Supremo, onde os 11 ministros da corte analisaram o caso.

Procurado, João Roberto Camargo disse que não iria comentar a decisão.

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