TCE-SP vota por reexame de contas de 2023 de Márcio

Prefeito participou do lançamento da campanha do deputado Carlão Pignatari - foto Lucas Ribeiro

O ex-prefeito de Monte Aprazível Márcio Miguel (PSD) conseguiu reverter decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que em abril de 2025, havia emitido parecer prévio desfavorável a aprovação das contas de 2023. Na época, o conselheiro Sidney Beraldo havia citado 59 apontamentos de falhas ou irregularidades na gestão da prefeitura. No julgamento do último dia 11 de fevereiro, foi feito o pedido de reexame das contas, que foi aceito e, com isso, Márcio teve parecer pela aprovação das suas contas de 2023.

“Todavia, a despeito de a instrução processual indicar que o Prefeito se encontrava no sexto ano de gestão, aplico ao caso a jurisprudência dominante no E. Plenário desta Corte, segundo a qual o baixo nível de adequação da gestão municipal, de forma isolada, não constitui motivo para a reprovação das contas”, diz trecho da decisão do relator Carlos Cezar Silva.

No julgamento das contas, Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, por seu não provimento, ou seja, para não reanalisar as contas.  Votaram pelo reexame os conselheiros: Carlos Cezar Silva Renato Martins Costa, Dimas Ramalho, Marco Aurélio Bertaiolli, Maxwell Borges de Moura Vieira e Wagner de Campos Rosário.

Ao reexaminar o caso, o Tribunal aplicou entendimento da corte de que o desempenho insatisfatório no IEG-M, de forma isolada, não constitui motivo suficiente para a rejeição das contas.

“O município obteve conceito geral “C” no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), indicador que avalia a qualidade das políticas públicas em áreas como educação, saúde, meio ambiente, planejamento e governança. A classificação aponta baixo nível de adequação da gestão e foi o principal fator que motivou o parecer desfavorável inicial. Contudo, ao reexaminar o caso, o Tribunal aplicou entendimento consolidado de que o desempenho insatisfatório no IEG-M, de forma isolada, não constitui motivo suficiente para a rejeição das contas. Diante do cumprimento dos índices legais e do equilíbrio fiscal apresentado, a Corte optou por encaminhar recomendações à administração municipal para o aprimoramento das políticas públicas e da qualidade dos serviços prestados à população”, salienta o relatório.

O parecer do Tribunal de Contas agora segue para análise dos vereadores, que podem acatar ou não. Caso rejeitem, Márcio poderá ficar inelegível por até 8 anos. O ex-prefeito não quis comentar o resultado do julgamento do reexame das contas.

Relatório das contas de 2023
De acordo com o relatório de 29 páginas, o conselheiro Sidney Beraldo fez 19 recomendações para correções das falhas pela Prefeitura. Entre os apontamentos citados à época, estavam o déficit de 5,43% na execução orçamentária, apesar da prefeitura ter superavit orçamentário de R$ 6,4 milhões em 2023.

Além disso, pagamento a título de horas extras em quantidades excessivas e em alguns casos de forma habitual, podendo caracterizar complementação salarial; pagamento de Adicional de Prêmio Assiduidade − pagamentos a título de adicional de prêmio assiduidade, o qual tem como requisito um dever já previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal, não possuindo qualquer contrapartida de interesse público e aumento de 18,11% no montante da dívida ativa em relação ao exercício anterior; falta de AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros vigente para algumas unidades de saúde municipais; a falta de edição do Plano Municipal de Saúde; a falta de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) para os profissionais da saúde, entre outros.

Apesar 59 apontamentos, o conselheiro salienta que o município fez os investimentos previstos por lei em saúde e educação. No caso da educação, o município aplicou 31,66% (onde o obrigatório e 25%) no Ensino e na saúde foram aplicados 25,84% (15% obrigatório), mas pede que o município garante o efetivo uso dos recursos.

“Não basta, pois, que o Município tenha atingido os mínimos constitucionais e legais dos principais indicadores para se concluir que houve uma boa gestão, é preciso também, para isso, garantir a efetividade dos gastos públicos no aspecto operacional e sua adequação aos compromissos assumidos com a sociedade”, escreveu o conselheiro.

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