PREFEITURA ABRE processo administrativo para apurar alterações nos cadastros de IPTU

Foram publicadas nesta quinta-feira (11) as portarias de abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para apurar a conduta de servidores da Prefeitura de Monte Aprazível no caso de alterações nos cadastros de IPTU, conhecido por IPTUGATE.

Leia a portaria

Segundo a denúncia protocolada no Ministério Público (MP) e na prefeitura, os cadastros de imóveis foram alterados e em alguns casos, diminuindo os valores cobrados dos contribuintes e em outros, as dívidas teriam até desaparecido. No MP, a denúncia foi arquivada.

De acordo com as portarias, os processos administrativos vão apurar as condutas incompatíveis de cinco servidores (CRP, GS, MCJ, SCMP, VSP), “em prejuízo à administração pública, por violação dos artigos 4º, parágrafo VIII, 6º e 25º inciso 3, parágrafo VI da lei municipal 3.465/2017”, diz trecho das portarias. Veja Abaixo os artigos.

Fazem parte da comissão disciplinar os servidores Odácio Barbosa Jr., Gislaine Calvo e Mateus Binhardi, que terão até 120 para concluir os trabalhos. As portarias são datadas de 28 de abril e foram publicadas nesta quinta-feira. Os cinco servidores ainda não foram citados oficialmente e terão direito a defesa no processo.

Procurado pela reportagem, um dos servidores disse que não iria se manifestar, neste momento, porque ele e os outros ainda não haviam sido notificados. Segundo ele, será bom que o processo seja concluído.

Histórico

O então vereador João Célio Ferreira, protocolou em 2018 um requerimento na Prefeitura e com a resposta, constatou que alguns imóveis tiveram seus cadastros alterados sem processo administrativo.

Uma sindicância foi aberta em 2019 e, em 2021, a prefeitura contratou uma empresa por R$ 17 mil para realizar uma auditoria no sistema de cadastro. O relatório da auditoria e o apurado na sindicância ainda não foram divulgados.

O que dizem os artigos da Lei Municipal 3.467/2017

Art. 4º. Ao servidor é proibido, dentre outros atos:
VIII    – valer-se do cargo, emprego ou função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 6º. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros;
Art. 25. A Sindicância tem por objetivo averiguar preliminarmente sobre ocorrência anômala no serviço público, que se confirmada fornecerá elementos concretos para eventual abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou a aplicação imediata dos incisos I e II, do artigo 11.

§ 3º. Da sindicância poderá resultar:
I.  Arquivamento do processo;
II.  Aplicação de advertência;
III.  Aplicação de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV.  Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

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