
A Prefeitura de Monte Aprazível irá adotar regras mais rígidas e detalhadas para a execução das emendas parlamentares impositivas a partir da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2027. A proposta prevê um orçamento de R$ 148 milhões para o próximo ano e estabelece critérios técnicos, limites financeiros e prazos para a aplicação dos recursos indicados pelos vereadores no orçamento municipal.

Pelas novas regras, as emendas individuais apresentadas pelos parlamentares terão execução obrigatória, conforme determina a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.
Em 2018, os vereadores aprovaram uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) autorizando a apresentação de emendas parlamentares ao orçamento. Já em 2023, outra alteração elevou de 1,2% para 2% o percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) destinado às chamadas emendas impositivas, utilizadas para repasses a entidades ou realização de obras e serviços no município.
Metade desse percentual, equivalente a 1% da RCL, deverá obrigatoriamente ser destinada às ações e serviços públicos de saúde. A legislação também proíbe o uso desses recursos para pagamento de pessoal e encargos sociais.
Outro ponto previsto na LDO é que a execução das emendas deverá ocorrer de forma equitativa, garantindo tratamento igualitário entre os vereadores, independentemente da autoria das propostas.
Além do aspecto financeiro, a nova regulamentação estabelece exigências técnicas para apresentação das emendas. Os vereadores terão de apresentar plano de trabalho detalhado, metas mensuráveis, estimativa de custos e cronograma físico-financeiro. Também será obrigatória a comprovação de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a própria LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Nos casos de obras e serviços de engenharia, as propostas somente poderão avançar mediante apresentação de projeto básico ou executivo, além de estudos técnicos que comprovem a viabilidade da execução e os custos previstos.
A proposta ainda proíbe emendas genéricas, sem objeto claramente definido ou sem análise técnica mínima. O texto prevê que a Câmara Municipal deverá exigir parecer de admissibilidade técnica antes da tramitação das emendas, seguindo orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
A LDO também estabelece um cronograma oficial para análise e execução das emendas. O Executivo terá até 120 dias após a publicação da LOA para informar eventuais impedimentos técnicos. Caso haja impossibilidade de execução, a Câmara poderá indicar o remanejamento dos recursos.
Se os impedimentos persistirem, o Executivo deverá encaminhar projeto de lei propondo alteração da programação orçamentária. Caso o Legislativo não delibere dentro do prazo previsto, o remanejamento poderá ser realizado diretamente pelo Executivo.
O texto ainda prevê que a obrigatoriedade de execução poderá ser suspensa em casos de impedimento técnico devidamente justificado ou quando houver risco de descumprimento das metas fiscais do município.
Com as novas diretrizes, a Prefeitura busca regulamentar de forma mais clara a aplicação das chamadas emendas impositivas, ampliando o controle técnico e financeiro sobre os recursos indicados pelos vereadores e alinhando a legislação municipal às exigências constitucionais e às recomendações do Tribunal de Contas.
Comissão
O projeto da LDO foi lido na sessão legislativa da Câmara de Monte Aprazível na última terça-feira (5) e encaminhado às comissões. O vereador Renato Jubilato (PSD), presidente da Comissão de Constituição, Redação e Justiça, disse ao MR Notícias que ainda não há uma avaliação completa do projeto. Segundo ele, a comissão deverá se reunir nesta semana para debater ponto a ponto não apenas os artigos relacionados às emendas impositivas, mas também o conteúdo geral da LDO.
