O desembargador Claudio Augusto Pedrassi, da 2ª Câmara de Direto Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou pedido de liminar da Prefeitura para suspender o mandado de segurança do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Aprazível para impedir que o prefeito Márcio Miguel (PSDB) autorizasse descontos nos salários dos servidores por pagamentos, que foram feitos de forma irregular, segundo declarações do Prefeito à época. O prefeito pedia efeito suspensivo na liminar (que suspende a eficácia da sentença).
De acordo com o desembargador, o pedido da prefeitura não pode ser atendido tendo o acórdão da ação de inconstitucionalidade sido proferido no mês de março de 2023, e publicado no mês seguinte, (abril de 2023)
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“Ainda que assim não fosse, os vencimentos dos servidores se referem a meses vencidos, não havendo pagamento antecipado de salários. Ou seja, em 03/2023 foi feito o pagamento referente ao mês de 02/2023 e em 04/2023 foi feito pagamento referente a 03/2023. Além disso, como apontado na decisão atacada, os pagamentos foram feitos, como vinham sendo feitos há décadas, não havendo pedido expresso dos servidores quando ao pagamento destes dois meses. Os servidores receberam os valores de boa-fé. Logo, não se pode cogitar do efeito suspensivo pretendido”, diz o despacho.
O presidente do Sindicato dos Servidores José Carlos Chiavelli disse que é mais uma conquista, mostrando que o sindicato sempre teve razão ao defender que o prefeito não realizasse os descontos.
“O Tribunal de Justiça manteve a decisão do não desconto até o julgamento do mérito, que não tem data marcada, que sinceramente vai ser mantida a decisão da justiça de Monte Aprazível”, disse José Carlos.
A prefeitura não comentou a decisão.