CONTRIBUINTE PODE indicar entidades para receber restituições do Imposto de Renda

A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais do país, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, além de fomentar atividades culturais, audiovisuais e desportivas.

Para sensibilizar os contribuintes que estão neste mês fazendo sua declaração de Imposto de Renda, a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) pede que se indique na declaração “Doações Diretamente na Declaração” e depois disso o contribuinte será direcionado na aba Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa.

É o que lembra Stenio Baldin, presidente interino da APAE. Ele assumiu a entidade depois que advogada Carla Rúbio, se desligou do cargo para concorrer às eleições deste ano.

Ele afirma que a entidade está com suas contas em dia, mas no limite, o que dificulta a manutenção e o atendimento das crianças.

No ano passado APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), Lar Vicentino e Grupo da Melhor Idade receberam juntas R$ 194.950,00. A APAE recebeu R$ 95.944,00, Lar Vicentino R$ 76.235,77 e a Associação da Melhor Idade com R$ 22.771,72.

Em caso de dúvida na hora de realizar a doação, procure seu contador para fazer a declaração de forma correta e segura.

No Brasil

Em 2022, foi de R$ 9,65 bilhões, dos quais somente R$ 278 milhões foram doados oficialmente. Já em relação a pessoas jurídicas, somente R$ 774 milhões foram destinados a projetos sociais e culturais no ano passado, de um potencial de R$ 3,3 bilhões.

Essa destinação faz parte das ações sociais contempladas nas leis de incentivo fiscal do governo federal e permite que recursos do Imposto de Renda sejam direcionados para fundos especiais.

Como doar

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).

As empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).

Como funciona

– Sobre a renda de cada cidadão incide um valor chamado de Imposto Devido.

– Este valor será pago pelo cidadão sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou após a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

– Cada cidadão pode escolher o destino de 6% do total do Imposto Devido sobre a sua renda.

– Assim, é possível destinar este valor aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos do Idoso.

– Você pode fazer isso de duas formas:

1 – Doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma Dedução no próximo IRPF;

2 – Na própria declaração, de forma rápida e fácil.

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